Nesta sexta-feira (16), décimo primeiro dia da greve nacional dos bancários, a categoria amanheceu perplexa com a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) e acatada pelo juiz Normando Salomão Leite, titular da 7ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT – PB), que determinou o restabelecimento do expediente bancário com 30% dos funcionários para pagamento dos alvarás judiciais durante a greve, no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso descumprimento da medida judicial.
De acordo com a decisão do juiz Normando Salomão Leite, "o movimento paredista bancário não pode interromper ou criar qualquer obstáculo, por prazo indeterminado, ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e de liberação de valores depositados em contas judiciais, em clara violação a diversos dispositivos legais".
A diretoria do Sindicato dos Bancários da Paraíba ainda não foi notificada sobre a medida judicial, mas está tranqüila, pois foram cumpridos todos os trâmites para a deflagração da greve constitucional da categoria profissional. "Até porque a Lei 7783/89, no artigo décimo, item décimo primeiro, cita apenas a compensação bancária como serviço essencial", esclarece Marcos Henriques, presidente da Entidade.
A assessoria jurídica do Sindicato também estranhou o posicionamento da OAB-PB, que vai entrar para a história como a única seccional que age de encontro ao estado democrático de direito. "Eu desconheço qualquer ação dessa natureza demandada pela OAB, que tem como princípio defender o direito de todos. E mais estranho ainda é que a referida ação apareceu justamente em um ano eleitoral naquele órgão, pedindo um tratamento diferenciado para os advogados, em detrimento de toda a sociedade", afirmou o advogado Afro Rocha de Carvalho.
Enquanto a OAB-PB se valeu desse artifício para tentar burlar o direito de greve dos bancários, o Ministério Público do Trabalho notificou todos os bancos que atuam na nossa jurisdição, para se absterem de forçar, intimidar ou ameaçar coagir moralmente empregados grevistas a retornarem ao trabalho, sob pena de responder por ação civil pública por dano moral coletivo. A fiscalização será feita pela Polícia Federal e por fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Assim como chamou a atenção dos bancários para que não haja violação do princípio da isonomia e desprezo à sociedade, quando esteve reunido com a diretoria do Sindicato da categoria profissional, o Procurador Eduardo Varandas Araruna também fez a mesma recomendação ao notificar as instituições financeiras: "Não se tolerará também a convocação de gerentes intermediários para atender clientes específicos que tenham privilégios nas agências".
O presidente Marcos Henriques afirmou que tão logo o Sindicato seja notificado sobre a liminar em favor da OAB-PB, tomará as medidas judiciais cabíveis. "Confiamos plenamente na nossa assessoria jurídica e na derrubada dessa aberração que fere o nosso direito, bem como apostamos mais uma vez na mobilização e na força dos bancários, que continuam firmes com 91,49% de adesão desde o primeiro momento da greve", concluiu.