Após cerca de 9 anos de espera, os empregados do Bradesco, que trabalhavam nas agências localizadas na base territorial do sindicato, a contar do ano de 2008, serão beneficiados com a vitória do Sindicato em uma ação movida contra o banco. A iniciativa tinha como objetivo buscar as diferenças de décimo terceiro salário, pela consideração do duodécimo das gratificações semestrais no cálculo da parcela e diferenças de participação nos lucros e resultados decorrentes da mesma regra.
A Justiça do Trabalho entendeu que é inequívoca a natureza remuneratória da parcela paga a título de gratificação semestral, e, em decorrência disso ela deve ser computada para fins de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados e 13º(gratificação natalina) , por se tratar de “verba fixa de natureza salarial”. A gratificação semestral, paga habitualmente, em duas parcelas anuais, assume a condição de “gratificação ajustada” e, como tal, integra o salário para os seus efeitos legais, na forma do § 1º do art. 457 da CLT, não sendo necessário que seja paga de forma mensal.
O Banco pagou as parcelas vencidas e informou em juízo, que a partir de 2016 todos bancários que trabalham na base territorial do Sindicato receberão o 13º e a participação nos lucros já considerando a gratificação semestral na base do cálculo.
A direção do Sindicato informa que os valores recebidos na ação já estão sendo colocados à disposição dos colegas empregados do Bradesco que se adéquam aos parâmetros da decisão.