O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Baixada Fluminense acaba de ganhar ação contra o Banco Real, que deverá realizar o pagamento das diferenças entre os valores que foram descontados dos salários dos substituídos e os valores a que eles efetivamente tinham direito pelo custeio do vale-transporte. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A condenação abrange parcelas vencidas e a vencer. O juiz determinou também que o Banco Real se abstenha de efetuar o desconto dos 4% referente ao vale-transporte sobre todas as verbas de natureza salarial dos substituídos, determinando que o desconto seja procedido sobre a verba denominada ordenado. Esta vitória do Sindicato, acompanhada pela advogada Gisa Silva do Escritório Machado Silva, beneficiará todos os empregados sindicalizados do Banco Real que estejam lotados no município de Duque de Caxias e sejam sindicalizados.