Sindicato do Rio resgata na Justiça gratificações dos empregados da Caixa

O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro conseguiu uma vitória histórica na Justiça do Trabalho contra a famigerada circular interna (CI) 293 da Caixa Econômica Federal, de 2006, que foi reeditada pela empresa em janeiro de 2013. A CI coagia os empregados a aderirem ao novo plano de cargos e salários do banco, reduzindo a jornada de trabalho de oito para seis horas e impondo a redução na gratificação de função dos bancários.

“O Sindicato defende a jornada diária de seis horas, uma conquista histórica da categoria, mas sem redução de remuneração”, explica o diretor do Sindicato Enilson Nascimento.

Segundo a decisão da juíza Kiria Simões Garcia, da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que garante o patamar de remuneração dos funcionários antes da imposição da circular, a Caixa tentou fraudar as leis trabalhistas através da criação da gratificação de função para “compensar” o não pagamento das horas extras.

A magistrada lembra ainda que, como as horas extras que não foram pagas são parte do salário do trabalhador, a empresa não poderia substituí-las pelas gratificações e, em seguida, retirá-las ao impor a redução da jornada.

A ação do Sindicato garantiu também a antecipação de tutela para o restabelecimento imediato das gratificações dos funcionários, com os valores que eram pagos sob o título de gratificação de cargo efetivo, em dezembro de 2012, antes da circular do banco. Caso a direção da empresa descumpra a decisão judicial terá que pagar multa diária de R$5 mil.

Direitos recuperados

O pagamento das diferenças das gratificações só será feito ao final do processo. Os empregados receberão toda a remuneração reduzida a partir de janeiro de 2013, incluindo os valores suprimidos pela decisão unilateral do banco, férias com 1/3 do décimo terceiro salário, FGTS e todos os direitos previstos na legislação trabalhista.

Os funcionários dispensados receberão aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS do período. Os bancários têm direito a receber os valores que eram pagos pela empresa, sob título de gratificação de cargo efetivo, em dezembro de 2012.

A diretora do Departamento Jurídico do Sindicato, Cleyde Magno, comemorou a decisão. “Sempre que os bancários forem lesados pelos bancos nós vamos lutar para reparar as injustiças e garantir os direitos da categoria previstos em lei”, disse.

O presidente do Sindicato, Almir Aguiar, destacou a importância de mais esta vitória do Departamento Jurídico. “Esta foi uma vitória histórica contra uma das maiores perversidades cometidas pela direção da Caixa contra os empregados. Vamos continuar trabalhando em defesa de todos os bancários e bancárias”, ressalta.

Dano Moral

A juíza condenou a Caixa também por “dano moral coletivo”, estabelecendo uma indenização no valor de R$100 mil. A magistrada cita em sua sentença texto de Xisto Tiago Medeiros Neto, procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, que conceitua dano moral coletivo como “lesão injusta e intolerável cometida à interesses ou direitos da coletividade (grupo, classes ou categoria de pessoas)”.

Ela acrescenta que a empresa “utilizou de subterfúgios para aumentar a jornada e, posteriormente, reduzir os salários de seus empregados”, praticando um ato ilícito que trouxe prejuízo para os empregados.

O Sindicato comemora a vitória e os empregados da Caixa também.

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