(Rio) O Bradesco entrou com pedido de interdito proibitório contra o Sindicato do Rio para tentar impedir a realização de greve em suas agências. O juiz da 46ª Vara do Trabalho, André Gustavo Bittencourt Villela, negou o interdito, alegando que a greve é um direito garantido na Constituição e que a entidade, com tantos anos de prática na condução da categoria, tem experiência para organizar e realizar um movimento grevista dentro do que manda a lei.
O juiz faz uma série de exigências a serem cumpridas por ambas as partes, todas no sentido de minimizar os transtornos à população. Se o banco ou o Sindicato descumprir qualquer das determinações, deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil por agência. Entre as determinações está a proibição do Bradesco convocar a polícia para impedir a greve. Caso seja chamada, a viatura deverá ficar a pelo menos dez metros de distância da agência.
Fonte: Feeb RJ/ES