Mais uma conquista histórica para a categoria. Foi aceita pelo Tribunal Reginal do Trabalho (TRT) da 8ª região, na quinta-feira, dia 27, a tutela antecipada contra o Banco do Estado do Pará (Banpará) para a implantação do Plano de Cargos e Salários (PCS) até janeiro de 2010, com o pagamento retroativo a maio de 2009.
O juiz assistente da 11 ª Vara do Trabalho de Belém concedeu a tutela antecipada no processo ajuizado pelo Sindicato, pleiteando a imediata implantação do PCS com efeito retroativo.
A decisão do juiz deu prazo até o final de janeiro de 2010 para Banco implantar o PCS, com efeitos retroativos a maio de 2009, conforme acordo coletivo firmado entre o Sindicato e o Banpará, em 2008.
O juiz fixou ainda multa, no caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 2.000,00, por dia, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
No dia 17, a juíza titular da 11ª Vara se declarou suspeita para julgar a causa e, no dia 26, a Corregedoria do TRT da 8ª Região designou o magistrado Alexandre Nascimento da Serra Freire para atuar no feito, que no mesmo dia apreciou e concedeu a liminar favorável aos trabalhadores e trabalhadoras do Banpará.
“Essa vitória não caiu do céu, primeiro o Sindicato garantiu que o Banco de comprometesse no Acordo, assinando a cláusula do PCS, depois fomos incansáveis nos trabalhos do GT e agora ganhamos essa liminar na justiça. Nossa luta pelo PCS continua!” diz Érica Fabíola, funcionária do Banpará, diretora do Sindicato e membro do GT/PCS.
O Banco deve receber o mandado de cumprimento. A audiência inaugural, quando o Banco deverá apresentar sua contestação à presente ação de cumprimento será dia 14 de setembro, às 11h.
Segue abaixo a decisão na íntegra:
“Para as partes tomarem ciência da seguinte decisão: ´O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ – SEEB PA/AP ajuizou a presente ação de cumprimento para obrigar o BANCO DO ESTADO DO PARÁ – BANPARÁ a criar o Plano de Cargos e Salários – PCS.
Alega, com razão, que o prazo estabelecido de comum acordo em acordo coletivo 2008/2009, de seis meses, contado da assinatura dessa norma coletiva (ocorrida em 18/11/2008, vide cláusula XII1, fls. 73/78), findou em 18/05/2009 sem que nada tenha sido concretizado até o presente.
Ainda que não tenha sido estabelecido naquele acordo coletivo qualquer tipo de cominação por inadimplemento, é evidente que existe mora do BANPARÁ. Materializada a verossimilhança da alegação no episódio (até porque inegável a obrigação assumida pelo réu via acordo coletivo), resta também caracterizado o prejuízo (periculum in mora) aos seus empregados pela demora dessa implementação, autorizando a antecipação de tutela requerida na peça de ingresso.
Tendo em vista a nota emitida pelo BANPARÁ e juntada pelo Sindicato-autor às fls. 145/146 dos autos, estabelecendo a data-limite para a implantação do PCS em janeiro/2010, defiro a antecipação de tutela requerida (opção 3) a fim de que seja expedido mandado de cumprimento ao BANPARÁ para que implemente o PCS previsto no acordo coletivo 2008/2009 até o final de janeiro/2010 (com efeito retroativo a maio/2009), sob pena de multa de R$2.000,00 (dois mil reais) por dia de inadimplemento, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Notifique-se o Sindicato-autor e também o BANPARÁ do teor desta decisão. Aguarde-se a audiência inaugural, prevista para o dia 14/09/2009, às 11h, quando o BANPARÁ deverá apresentar sua contestação à presente ação de cumprimento.”