(Rio) O Sindicato dos Bancários do Espírito Santo comemora a vitória em ação sobre a rubrica específica para gratificação semestral no Banestes. O Juiz Adib Pereira Netto Salim, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, deu ganho de causa ao sindicato, que solicitava a especificação do pagamento da gratificação no contracheque.
A medida é importante, porque, não sendo especificada, o valor era incorporado ao salário, o que disfarçava o pagamento abaixo do piso salarial, que era comum no Banestes. No entender do magistrado, o banco tem o dever de pagar o piso e a gratificação, pois, “com um pagamento, não pode quitar duas obrigações”.
Já na última quinta-feira os funcionários receberam seus contracheques com a especificação da gratificação semestral, que corresponde a 25% sobre o salário, ATS e gratificação de função, sendo paga mensalmente.
Fonte: Feeb RJ/ES