A direção do Sindicato dos Bancários do Acre denunciou nesta segunda-feira, dia 2, ao Ministério Público Estadual do Trabalho a agência Rio Branco da Caixa Econômica Federal. O teor da denúncia diz respeito às precárias condições de trabalho oferecidas aos funcionários da RET PV.
Um técnico do Ministério Público do Trabalho irá averiguar nos próximos dias o local para constatar o teor das denúncias. Caso o local seja considerado insalubre pelo técnico, será lacrado, segundo informou a vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Acre, Elmira Farias.
O caso da RET PV e tão grave que um funcionário do setor foi acometido de um tuberculose e outros dois prestadores de uma pneumonia.
Ratolâncida: O buraco negro da caixa
A RET PV da Agência Rio Branco, apelidada de Ratolândia pelos funcionários e prestadores, devido ao numero excessivo e constante de roedores que habitam o local, há tempos se configura no calcanhar de Aquiles dos gestores da unidade. O local é fétido, e sem ar, e alguns colegas têm adoecido pelas condições do ambiente.
Há tempos, o sindicato solicitou a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho – DRT, que mandou um técnico com uma parafernália de instrumentos para avaliar as condições do ambiente, e, para surpresa geral, o parecer técnico informava que o local estaria em condições favoráveis ao trabalho. Na ocasião, houve um desapontamento geral, e fomos até a DRT, com os companheiros Mário Evangelista e Jorge Nicheli, ouvir as explicações do técnico, que após dois dias com sua aparelhagem inútil, tentava nos convencer que o local não oferecia risco para os funcionários que ali trabalhavam. Por mais que argumentássemos, mostrássemos evidências, não convencemos aquele cidadão a mudar seu parecer.
Foram anos plúmbeos, onde o neoliberalismo impunha aos bancos públicos condições sub-humanas de trabalho. O tempo passou, o governo mudou, e a Ratolândia se mantém intacta e perigosa, oferecendo riscos, já que há sempre um empregado ou um prestador que adoece no local. O que mudou foi a postura do médico do trabalho, que considerou o local inapropriado para o trabalho. Diante do laudo médico, o sindicato irá solicitar ao Ministério Público do Trabalho, que LACRE o local, e que seja pago aos colegas e prestadores que trabalham no ambiente insalubre, o adicional de insalubridade, garantido na Lei 8270/91.