(Rio) Antecipando-se aos interditos proibitórios que os bancos costumam pedir, o sindicato de Petrópolis entrou com uma Ação Civil Pública junto ao TRT para obter a garantia do direito de greve.
A juíza concedeu a tutela antecipada, determinando que os bancos do município não tomem qualquer atitude que possa interferir nas atividades do movimento grevista, fixando multa diária de R$ 80 mil para cada agência que descumprir a determinação.
A decisão é válida para todos os bancos que têm agências na base territorial do sindicato.
Fonte: Feeb RJ/ES