(Recife) Controvérsias à parte, o provérbio “a Justiça tarda, mas não falha” cai como uma luva para Marcus e Ruben, demitidos do BNB de Pernambuco em agosto de 2006. Sem justa causa. Ou melhor, com causa injusta. Eles ousaram exercer sua cidadania e buscar, judicialmente, as horas extras trabalhadas. “A demissão foi, não apenas uma retaliação do banco, mas uma tentativa de amedrontar os demais. A sentença foi uma vitória contra esta falsa cultura segundo a qual quem está na ativa não pode reclamar seus direitos”, afirma Marlos Guedes, presidente do Sindicato de Pernambuco. Além de anular a demissão, a juíza Mayard de França Saboya, da 16ª Vara do TRT – Tribunal Regional do Trabalho garante indenização por danos morais.
Motivos não faltam para isso. E a sentença enumera alguns: “(…) o fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, ainda que imaterial. (…) Ou saber que esta soma em dinheiro pode amenizar a amargura da ofensa (…)”. Há outras. Durante um ano, Ruben e Marcos tiveram que buscar alternativas para sustentar a si e às famílias. “Deixamos de viver durante os seis primeiros meses. Nossa vida se resumia a buscar documentação, ir à audiências, peregrinar entre o Sindicato e os tribunais”, conta Ruben Gouveia.
Ruben tinha 28 anos de banco quando foi posto para fora da empresa. Esposa e dois filhos. Teve que fazer bico para sustentar a família. Teve que conseguir bolsas para manter os filhos em escola particular. Marcos Viana, 30 anos de BNB, precisou recorrer aos parentes. Tem esposa e quatro filhos. Na época, apenas um não dependia dos pais.
Em sua argumentação, a juíza lembra que, para ingressar, os funcionários prestaram concurso. E, ainda que já não vigore a estabilidade para o empregado público, impõe-se a necessidade dos procedimentos administrativos que fundamentem a ruptura contratual. Para fixar o valor da indenização por danos morais, a sentença considera um mês de salário para cada ano trabalhado. “Foi uma briga de quase um ano. Mas, felizmente, com bom desfecho. Conseguimos, também, a antecipação de tutela. Significa que ainda que o banco recorra, os dois estarão reintegrados”, explica Keila Freire, do escritório Lapenda & Freire Advocacia, que mantem convênio com o Sindicato.
Direito de reclamar direitos
Embora o banco não tenha admitido formalmente, o motivo das demissões ficou claro: “a decisão foi tomada logo depois que o TST – Tribunal Superior do Trabalho publicara decisão mandando bloquear recursos do banco para pagamento da sentença de Marcos”, conta Marlos Guedes. Marcos, como Ruben, vinha obtendo sentenças favoráveis em todas as instâncias quanto à ações de pagamento de horas extras.
O BNB quase conseguiu seu intento de amedrontar os demais. “Recebemos muitas ligações, de colegas que se sentiam à mercê do banco, que achavam que seriam eles as próximas vítimas”, conta Ruben Gouveia, um dos injustiçados. O ato abria um precedente perigoso. “A sentença respalda, entre os trabalhadores, a iniciativa de reclamar seus direitos, mesmo quando se está na ativa”, afirma o presidente do Sindicato.
Sem acordo
As tentativas de buscar um acordo com o banco foram todas frustradas. Em conversa com o Sindicato, a superintendente de Recursos Humanos, Zilana Melo, descartou qualquer possibilidade de rever a decisão. O Sindicato deu um prazo. Se o banco voltasse atrás, suspenderia a ação judicial e o pedido de indenização por danos morais. Não houve acordo. Pior para o banco.
O Sindicato também fez incursões junto a parlamentares com boa interlocução com o governo, a exemplo de Maurício Rands – PT. Mais tarde, ouviu explicações de que não dava para o banco recuar porque a diretoria ficaria desmoralizada. “O banco só perdeu: perdeu a força produtiva destes empregados; terá que restituir todos os direitos trabalhistas e pagar as indenizações. E a sentença ainda dá transparência ao erro da diretoria”, afirma Marlos.
Os bancários fizeram, ainda, moção de repúdio durante Encontro Nacional do BNB. Levaram o assunto às várias negociações com o banco. Tudo
Fonte: Fabiana Coelho – Seec PE