(Recife) Em ações patrocinadas pelo Sindicato de Pernambuco, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de duas horas extras aos ocupantes de cargo comissionado.
O argumento é de que a gratificação percebida remunera a maior responsabilidade inerente ao cargo, e não as horas extras efetivamente laboradas, vez que a jornada legal dos bancários é de seis horas diárias.
Tais ações, ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal, já transitaram em julgado e, em alguns casos, o pagamento dos valores deve ocorrer nos próximos dias.
Fonte: Seec PE