O Sindicato dos Bancários de Londrina conseguiu decisão favorável da Justiça do Trabalho em ação onde questiona os efeitos do Plano de Funções Gratificadas (PFG), implantado pela Caixa em 1º de julho deste ano. No processo, a entidade sindical alegou que o novo plano promove discriminação ao impedir a migração para o PFG dos empregados que permanecem vinculados ao REG/Replan não-saldado, bem como dos empregados que conquistaram, por via judicial, o direito de exercer funções comissionadas em jornada de seis horas diárias.
A ação contra a Caixa foi impetrada em 29 de julho e julgada pela 1ª Vara do Trabalho, que divulgou sentença no dia 6 de setembro. O juiz que avaliou o caso entendeu que o PFG não confere tratamento igualitário a todos os empregados que exercem cargos ou funções gratificadas. Além disso, impõe àqueles que não aderiram ao Novo Plano de benefícios da Funcef estagnação na carreira, pois impede que esses empregados sejam designados para o exercício de cargos em comissão do novo PFG.
A Justiça de Trabalho de Londrina considerou nulas todas as disposições contidas na CI Surse 035/10, de 30 de junho de 2010, e concedeu aplicabilidade imediata (antecipação de tutela) somente ao item da sentença que se refere aos empregados vinculados ao antigo PCC/98, garantindo a estes os direitos a substituir e serem substituídos, serem nomeados para outras funções e ingressarem em processos seletivos internos. Isto significa que a Caixa não será obrigada a operar a migração imediata ao PFG de todos os seus empregados lotados em Londrina, não podendo ainda estagnar a carreira dos que continuaram no PCC/98.
“O Sindicato pretende recorrer da sentença para que o Tribunal determine a antecipação dos efeitos da tutela também em relação à migração dos empregados discriminados para o novo PFG, uma vez que no mérito houve o seu deferimento”, relata Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato.