O Sindicato dos Bancários de Jundiaí e região venceu mais uma ação em defesa dos trabalhadores da região. Desta vez o Departamento Jurídico moveu uma ação civil coletiva contra o banco Bradesco, requerendo o máximo de 4% do desconto salarial referente ao vale-transporte.
A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, Camila Moura de Carvalho, julgou a ação procedente, determinando que o banco cumpra o acordado na Convenção Coletiva de Trabalho. “De acordo com a decisão, o banco deve efetuar os cálculos com base no salário (ordenado), excluindo outras parcelas remuneratórias”, informa Aparecida das Neves, advogada do sindicato.
A advogada ressalta que a juíza determinou ainda a restituição aos empregados que tiveram valores descontados indevidamente, sob pena de multa de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão.
O Bradesco também foi condenado a pagar ao sindicato uma indenização de R$ 200.000,00 por Dano Moral Coletivo, em decorrência do descumprimento da Convenção Coletiva. A decisão foi publicada em 24 de janeiro, cabendo recurso para ambas as partes.