O Sindicato dos Bancários de Alegrete e Região obteve êxito em mais uma ação trabalhista que buscava direitos sonegados pelos bancos aos bancários de sua base territorial. Desta vez, os beneficiados foram os empregados do Itaú que estavam no banco no ano de 2005, época em que o Sindicato ajuizou uma ação coletiva pleiteando o pagamento de diferenças de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O banco não considerava a gratificação semestral na base de cálculo para o pagamento da PLR.
Por força da Convenção Coletiva de Trabalha Aditiva Condições Especificas do Estado do Rio Grande do Sul, os bancários têm direito a receber uma gratificação semestral paga habitualmente a cada seis meses naqueles bancos que não mensalizaram a forma de pagamento, como é o caso do Itaú.
A Gratificação Semestral possui natureza remuneratória e constitui verba fixa de natureza salarial. Neste sentido, os bancos deveriam considerá-la na base de cálculo da PLR, o que o Itaú não vinha fazendo. Com a decisão judicial, os funcionários do Itaú em Alegrete receberam no último dia 7 de dezembro uma média de R$ 2 mil cada um.
“Este foi mais um trabalho realizado de maneira competente pelo nosso departamento jurídico, que conta com o serviço do advogado Anilton Oliveira”, destaca o diretor vice-presidente do Sindicato, Carlos Alberto Balk Xavier.
“Conseguimos garantir os direitos dos bancários, conforme está previsto na legislação através da luta e mobilização”, reforça a diretora de Finanças e Patrimônio do Sindicato, Cláudia Simone Ramos.