Dois projetos de lei aprovados, na semana passada, no Senado Federal, os PLS 388 e 78, de autoria do Senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e do Senador Valdir Raupp (PMDB-RO), eliminam a eleição de diretores para os fundos de pensão patrocinados por empresas e órgãos públicos e reduzem a um terço a representação dos participantes no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal. Os projetos foram relatados em conjunto pelo Senador Aécio Neves (PSDB-MG), que piorou as propostas originais e atacou ainda mais os participantes.
Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT, explica que as vagas tiradas dos participantes serão entregues a conselheiros independentes e a diretores contratados no mercado por “empresas especializadas”. “O projeto de lei reduz drasticamente o poder dos participantes nos fundos e o entrega aos profissionais do mercado financeiro, já que os conselheiros “independentes” terão de obedecer a uma série de requisitos, que só serão atendidos por agentes do mercado.”
Para o presidente da Contraf-CUT, os senadores tucanos reduzem a capacidade dos participantes de interferir na gestão de seus próprios recursos. “Ativos e aposentados não poderão mais integrar as diretorias executivas e terão somente um terço das vagas nos conselhos deliberativo e fiscal. Os participantes continuam contribuindo, mas quem vai tomar conta de seus recursos, mudar planos de benefícios, direitos e estatutos será a empresa patrocinadora junto com os conselheiros ditos “independentes” contratados no mercado.”
Segunda ele, em uma canetada, os senadores destroem décadas de luta dos trabalhadores, que conseguiram conquistar a paridade nos conselhos fiscal e deliberativo e a eleição de metade da diretoria em fundos importantes como Previ e Funcef. “O inacreditável é que alguns dirigentes eleitos e representantes de associações de aposentados ligados ao BB, à Caixa e à Petrobrás apoiaram estes projetos e organizaram abaixo-assinados pela sua aprovação. Traíram os participantes e levaram a este modelo de gestão que pode comprometer a gestão do patrimônio dos trabalhadores.”
O projeto de lei ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e depois encaminhado à sanção da Presidência da República. Se nada for alterado, a composição dos órgãos de gestão das entidades de previdência ficará assim:
• Conselho Deliberativo com seis membros – dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos pelos participantes e assistidos;
• Conselho Fiscal com seis membros – dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos;
• Diretoria Executiva contratada no mercado;
• Os conselheiros independentes e os diretores serão escolhidos em processo seletivo conduzido por “empresa especializada”;
• Conselheiros independentes não podem ter qualquer vínculo com o fundo;
• A posse dos conselheiros e diretores precisa ser homologada pela PREVIC, o órgão de fiscalização das entidades de previdência, que terá o poder de não acatar resultado de eleição, de indicação por patrocinadores ou contratação no mercado.