Projeto de lei aprovado nesta terça-feira, dia 18, no Senado, prevê tributação exclusiva na fonte para pagamento a funcionários de prêmio por desempenho e de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa.
Essa regra, que já é aplicada ao 13º salário, impede que o valor do prêmio seja somado aos outros rendimentos recebidos pelo empregado no mês, evitando mudança na faixa de incidência de Imposto de Renda e o consequente desconto maior. Por não ser habitual, também não servirá de base para desconto de encargo trabalhista ou previdenciário.
O texto também define como “prêmio por desempenho” qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.
Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedida em intervalo inferior a três meses. Já a participação nos lucros só deverá ocorrer a cada seis meses. Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir a remuneração devida ao empregado.
A empresa poderá deduzir essas despesas como operacional na apuração do lucro real. “Tanto na esfera administrativa quanto na judicial, há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade de dedução”, justifica o relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), senador Adelmir Santana (DEM-DF).
O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.