Senado aprova projeto de lei do adicional de risco de 30% para vigilantes

Foi aprovado pelo Senado na terça-feira (31) projeto de lei da Câmara (PLC 220/09) que inclui a exposição a roubos ou outras espécies de violência física entre os critérios para a inclusão de uma profissão entre as que têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade.

A alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) beneficia especialmente vigilantes, carteiros, empregados de empresas transportadoras de valores e outras profissões assemelhadas. Por ter sofrido modificações no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece como atividades ou operações perigosas somente as que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos. A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o direito ao adicional ao empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica em condições de periculosidade.

Relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim (PT-RS) mencionou assaltos, agressão física, sequestro relâmpago, tentativa de homicídio e ameaças entre riscos a que estão submetidos esses profissionais.

“Com a medida não se visa a privilegiar ou dar maiores ganhos salariais aos trabalhadores que desempenham suas funções em atividades perigosas, mas, sim, estimular a mudança de comportamento daqueles empregadores que, ao invés de buscar a prevenção ou a diminuição dos riscos inerentes a certas atividades, com a adoção constante de medidas inovadoras de segurança do trabalho, pouco ou nada fazem para preservar a integridade do trabalhador”, observou o senador em seu parecer.

Já o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador João Tenório (PSDB-AL), apresentou emenda para evitar que o custo excessivo do pagamento do adicional para quase todas as funções fosse repassado ao consumidor, com consequente perda de competitividade dos produtos e serviços no mercado interno e externo.

João Tenório também explicitou no texto da emenda que deveriam ser descontados do adicional eventuais benefícios concedidos por meio de acordo coletivo.

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