Seminário destaca importância do NTEP/FAP para saúde do trabalhador

Encerrou-se na tarde desta quarta-feira, 9, o Seminário sobre o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), promovido pela Contraf, em São Paulo, em conjunto com a CUT Nacional, a Confederação Alemã de Sindicatos (DGB) e o Instituto Nacional de Saúde no Trabalho (INST).

Para Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf-CUT, o evento cumpriu seu objetivo. “Pelas respostas das pessoas presentes, o seminário colaborou no objetivo de ajudar os dirigentes sindicais a se apropriarem destes conceitos tão importantes para a saúde do trabalhador”, avalia. “São instrumentos que auxiliam na discussão da melhoria das condições os ambientes de trabalho e também no combate à subnotificação de doenças do trabalho”, conclui.

Na parte da tarde, o evento contou com um debate a respeito da Instrução Normativa (IN) 31, que normatiza os procedimentos relativos à caracterização do nexo entre o adoecimento e o trabalho.

A primeira apresentação foi feita por Ederli Marialva Azevedo Leão, da Gerência Regional do INSS/SP, que explicou a posição do instituo a respeito da IN 31. Ela destacou a dificuldade imposta ao trabalho dos peritos pela falta de profissionais que gera sobrecarga de trabalho. Além disso, lembrou que o papel dos peritos é de avaliar a incapacidade ou não do segurado para o trabalho. “O perito não faz diagnósticos”, afirmou.

Um ponto polêmico trazido por Ederli foi a interpretação a respeito do conceito de nexo causal. Ederli afirmou o uso do conceito de nexo técnico para caracterizar as doenças de origem ocupacional. Ela explica que nem sempre o trabalho é a causa da doença, é apenas um agravante da doença cuja causa tem múltiplos fatores. Dessa forma, o trabalho é considerado um desses fatores, justificando assim a caracterização de doença ocupacional, segundo a representante do INSS, isso é o chamado “nexo técnico” entre o adoecimento e a atividade profissional.

A pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno, questionou essa desconstrução do conceito de nexo causal, consagrado na Justiça brasileira. Com isso, segundo ela, abre-se espaço para a contestação por parte das empresas de sua responsabilidade no adoecimento do trabalhador. “Essa mudança está na IN 31, que já foi questionada inclusive pelo Ministério Público do Trabalho”, afirma.

Maeno considera que isso é fruto da interpretação dada pelo INSS para a lei previdenciária. “Está havendo uma mudança ‘por dentro’ no INSS, com orientações e normativos que, na minha opinião, vão sempre na direção de desconstruir direitos dos trabalhadores”, afirma.

A pesquisadora da Fundacentro destacou também a importância do NTEP e lamentou os problemas de sua implantação pelo INSS. Ela questiona os casos de descaracterização do NTEP, que estão muito acima do aceitável. “Foi feita uma pesquisa extensa para a criação do nexo e os casos em que o perito avalia fugirem dessa regra deveriam ser a exceção da exceção. No entanto, os peritos descaracterizam o NTEP sem apresentar justificativa e prejudicam o trabalhador”, diz. “É preciso algum tipo de controle de qualidade da perícia, principalmente quanto à questão do estabelecimento do nexo causal”, defende.

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