A Contraf-CUT participou de um seminário ocorrido no dia 28 de novembro, em São Paulo, que discutiu as novas regras sobre os arranjos de pagamento e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (Mobille Payment). As apresentações mostraram que são abundantes as dúvidas, os questionamentos e os problemas na regulamentação da Lei 12.865/2013, sancionada no dia 9 de outubro deste ano.
Ao apresentar os principais pontos da nova lei, o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes (foto), admitiu que se trata ainda de uma regulamentação inicial, com muitos pontos a serem definidos, como por exemplo como se dará a interoperabilidade do sistema. “O BC não escreveu nenhuma linha a respeito até o momento”, confessou Mendes.
Quem ganha são os bancos e as operadoras de telefonia
“Até agora, o que está claro no marco regulatório que vai disciplinar a autorização e funcionamento dos novos arranjos e instituições de pagamentos através dos celulares, cartões pré-pagos e de crédito são as tarifas exorbitantes que serão cobradas, e que os bancos e as operadoras de telefonia serão os grandes beneficiários, contrariando o discurso do Banco Central de que o objetivo é promover a inclusão financeira da população não bancarizada”, afirma Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.
A Lei 12.865 define como instituição de pagamento pessoa jurídica que, aderindo a um ou mais arranjos de pagamento, tenha como atividade principal ou acessória oferecer serviços de saque e depósito, executar/facilitar a instrução de pagamento, gerir conta, emitir instrumento, credenciar aceitação, executar remessa, emitir, credenciar e gerir moeda eletrônica.
Atividades de instituições financeiras
A partir de agora, o BC terá a prerrogativa legal de regular e fiscalizar também instituições não financeiras que atuarão nesse mercado, realizando as operações citadas, como empresas de telefonia, de cartões, etc. “Isso é no mínimo contraditório porque, apesar de prever a possibilidade de prestarem todos esses serviços, a Lei 12.865 veda a atuação destes como instituições financeiras”, salienta o dirigente sindical.
“Essas atividades são por si só típicas de uma instituição financeira. Não seria mais correto definir o que estaria proibido de ser feito por essas instituições?”, questiona Miguel, relembrando que essa e diversas outras ponderações foram apresentadas pela Contraf-CUT por ofício ao BC, e até o momento não foram respondidas.
Tarifas exorbitantes para usuários
As instituições de pagamento já existentes terão 180 dias para se adaptarem às regras e mais 90 dias para solicitarem a autorização para operarem nesse mercado – que será analisada e concedida pelo BC.
Entre os princípios estabelecidos pelo BC para o funcionamento dos arranjos e instituições de pagamento, além da inclusão financeira, estão o acesso não discriminatório, a interoperabilidade (a possibilidade de transação entre as diferentes instituições), atendimento das necessidades dos usuários finais, promoção da competição, confiabilidade, qualidade e segurança dos serviços de pagamento. Em relação a esse item, os questionamentos da Contraf-CUT são como e quais ferramentas o BC dispõe ou serão criadas para garantir a efetividade desses princípios.
As instituições de pagamentos já aprovadas pelo Banco Central até agora, no entanto, vão fazer as cobranças por operação e terão um custo altíssimo. A Conta Zuum, formada pela Vivo e pela Mastercard, por exemplo, está cobrando R$ 1,00 por transferência, R$ 2,90 por pagamento de conta e R$ 6,00 por saque. E a parceria do Bradesco com a Claro cobra tarifa de R$ 1,50 por transferência e R$ 5,00 por saque.
“Está muito caro. Fica mais barato ter conta corrente, pagar pacote de tarifas, etc”, reclamou no meio da plateia um dos participantes do seminário.
Os altos custos e a qualidade dos serviços de telefonia no Brasil, segundo item na lista de reclamações junto aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor, colocam em xeque as medidas. Se o uso dos celulares elimina os custos administrativos da utilização/aluguel das máquinas de cartões nos estabelecimentos, as tarifas praticadas não se justificam.
Para o BC, essa é uma questão que fica livre para o mercado estabelecer. Trata-se de outro absurdo, uma vez que a intenção ou a defesa da medida é que a mesma servirá para aumentar o nível de inclusão financeira da população, particularmente das classes C, D e E. Que por questões de falta de informações de seus direitos, ao contrário, serão as maiores vítimas dessas cobranças abusivas.
“Como induzir os usuários dos programas sociais do governo, como o Programa Bolsa Família a utilizar desse meio de pagamento, quando a tarifa por saque gira em torno de R$ 5,00 a R$ 6,00?”, questiona Miguel.
Insegurança jurídica
Convidado como palestrante no seminário, o advogado Márcio Cots, especialista em Direito Eletrônico, fez uma análise jurídica sobre a nova regulamentação, apontando uma série de problemas. “Há diversos pontos ainda carentes de regulamentação. Além disso, alguns artigos são contrários a certos princípios definidos pelo Banco Central e, por essa razão, há advogados que já estão questionando a legalidade desse processo”, disse Márcio.
O advogado considerou também estranho que a lei sobre pagamentos eletrônicos tenha sido regulamentada antes mesmo de ser definido o marco regulatório da internet no Brasil, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Representação sindical
Outra dúvida manifestada pelo advogado, que tem interface direta com o movimento sindical bancário: “Quem vai representar os trabalhadores das instituições de pagamentos? Os sindicatos representantes dos trabalhadores do ramo financeiro?”, perguntou.
Para a Contraf-CUT, não existem dúvidas quanto à natureza financeira das atividades exercidas e, portanto, assim devem ser enquadradas. “Já tivemos o mesmo tipo de problema em relação aos correspondentes bancários, alvos de recente Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questiona a sua legalidade. Será que teremos de repetir o mesmo caminho?”, indaga Miguel.