Seminário aborda direito de greve e interdito nesta sexta

(Curitiba) A Unibrasil realiza na próxima sexta-feira (24) um Seminário sobre Direito de Greve e Interdito Proibitório, evento que tem como principal proposta esclarecer aspectos conflitantes destes dois instrumentos. O primeiro utilizado democraticamente pelo movimento sindical, o segundo, amplamente utilizado de maneira irregular pela classe patronal. O evento, que é apoiado pela FETEC-CUT-PR e seus sindicatos, será realizado em quatro módulos. O primeiro deles trata especificamente sobre “O Exercício do Direito de Greve”.

Regulamentado pela Constituição de 1988, o direito de greve foi uma das maiores conquistas dos trabalhadores e, conseqüentemente do movimento sindical nos últimos 20 anos. Porém, se no passado, a prática era considerada ilegal, hoje há um instrumento que vem ferindo este direito dos trabalhadores, como explica o advogado Joélcio Flaviano Niels, que também é professor de Direito do Trabalho na Unibrasil.

“O direito de greve vem sendo extremamente prejudicado pela atitude paternalista de controle do contrato de trabalho, com práticas como assédio moral e perseguição no ambiente de trabalho. Infelizmente, temos constatado que em algumas ocasiões, o empregador tem o controle disciplinar sobre o empregado, e este, acaba tendo um receio natural e inerente à própria relação trabalhista de participar do movimento sindical, paralisações ou até mesmo de pequenas manifestações”, explicou.

Joélcio destacou também que embora esteja dentro da legalidade, muitas decisões judiciais acabam determinando o desconto dos dias parados, além da atitude de algumas empresas de promover a demissão de um funcionário sem justa causa. “Às vezes, a demissão acontece sem justa causa para o trabalhador que participou de um movimento grevista; isto acaba inibindo a vontade do trabalhador de exercer um direito previsto legalmente”, reforçou.

Outra artimanha que as empresas passaram a se utilizar indiscriminadamente é o chamado “interdito proibitório”, uma prática anti-sindical e que não possui qualquer relação trabalhista. Contudo, muitos patrões têm obtido êxito na tentativa de impedir greves e paralisações, usando este mecanismo para “garantir o direito de propriedade da empresa”. Embora seja fato que qualquer movimento grevista jamais tenha a pretensão de se apropriar do espaço físico de uma empresa, inúmeras liminares vem sendo concedidas até mesmo pela justiça do trabalho, vitimando os trabalhadores que querem pura e simplesmente exercerem um direito constitucional.

Vale ressaltar que o movimento sindical cutista utiliza a greve apenas em última instância, ou seja, quando não há mais qualquer possibilidade de negociação com a classe patronal. Qualquer decisão que incorra em paralisação é tomada de forma coletiva, democrática e pela vontade da maioria da categoria. Para Joélcio, a atitude pode ser considerada uma medida extrema, mas que só se concretiza se as empresas e bancos se posicionarem de forma irredutível no que diz respeito às reivindicações da categoria.

O módulo sobre “O Exercício do Direito de Greve” tem início às 8h da manhã, sob a coordenação de Joélcio Flaviano Niels. Participam como palestrantes o juiz do trabalho da 9a Região, titular da 17a Vara do Trabalho de Curitiba e a advogada trabalhista no Rio de Janeiro e professora de Direito do Trabalho na UFRJ, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva.

O segundo módulo (ou mesa 2) tem início previsto para 10h, com o tema “O Papel do Ministério Público do Trabalho na Greve”. A coordenação dos trabalhos será do juiz titular da 1a Vara do Trabalho de Paranaguá e presidente da Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho da 9a Região), José Mário Kohler. Os palestrantes serão o procurador do Ministério Público do Trabalho da 9a Região, Ricardo Bruel da Silveira e a professora de Direito do Trabalho na Unibrasil, Maria Ângela de Novaes Marques.

O seminário paralelo entre o direito de greve e ações possessórias continua à noite com a realização dos módulos 3 e 4. O primeiro, a partir das 19h, debate “A Competência Material para Solução de Conflitos Decorrentes da Greve”, com coordenação do advogado e professor de Direito de Trabalho da Unibrasil, Nasser Ahmad Allan e palestras do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e professor de Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal do Paraná, Célio Horst Waldraff e do advogado Sandro Marcelo Kosikoski, professor de Direito Processual Civil na Unibrasil.

O encerramento do seminário acontece às 21h, com o tema “Práticas Anti-Sindicais”. O módulo será coordenado pelo advogado Israel Caetano Sobrinho, presidente da AATPR (Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná), com palestras do juiz corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, Luiz Eduardo Gunther e do advogado trabalhista Wilson Ramos Filho, professor de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná.

Justiça do Trabalho e interdito proibitório
A promulgação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004, ampliou a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de relação trabalhistas. Se anteriormente, a Justiça se manifestava somente nas relações de emprego regidas pela CLT, com a emenda, o órgão ganhou novas atribuições. Muitas delas, como o interdito proibitório, vêm sendo utilizadas para impedir que o movimento sindical realize greves e paralisações. “O Papel do Ministério Público do Trabalho” é um dos temas do “Seminário entre o Direito de Greve e Ações Possessórias”, evento que acontece nesta sexta-feira no auditório da Unibrasil em Curitiba.

Entre as novas atribuições da Justiça do Trabalho estão: o julgamento de ações sobre representação sindical, atos decorrentes da greve, indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho e os processos relativos às penalidades administrativas impostas aos empregadores por fiscais do trabalho. A Justiça Trabalhista passou a julgar ainda mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

O coordenador do módulo sobre “O Papel do Ministério Público do Trabalho” é o juiz titular da 1a Vara do Trabalho de Paranaguá e presidente da Amatra (Associação dos Magistrados do Trabalho da 9a Região), José Mário Kohler. Segundo ele, o MPT tem um papel fundamental no que diz respeito ao movimento de greve. “O Ministério Público do Trabalho tem a função de dirimir os conflitos trabalhistas que deram origem ao movimento de greve e suscitar alguma possível solução”, ressaltou.

José Mário Kohler elogiou a iniciativa, argumentando que o MPT sempre teve uma importante atuação. “Depois da emenda 45, com a ampliação das competências do Ministério Público (do Trabalho), esta matéria se tornou relativamente nova e, portanto, é mais do que necessário e oportuno esse debate para trazer à tona situações de conflito e esclarecer a atuação e os limites do movimento sindical”, enfatizou.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho da 9a Região e um dos palestrantes do evento, Ricardo Bruel da Silveira, o MPT tem legitimidade para regular, para ingressar com dissídio coletivo em caso de greve e tem exercido essa atribuição quando há prejuízo à sociedade: “Mas é preciso pontuar que o Ministério Público do Trabalho tem procurado atuar muito mais no sentido de aproximar empregadores e empregados para negociar ações coletivas. Esse é o papel preponderante do órgão, ou seja, tutelar o direito de greve para que não haja abusos e que, ao mesmo tempo, também não seja um direito frustrado. A liberdade sindical precisa ser respeitada”.

Ciente da importância do tema, Bruel diz que espera a participação não apenas do movimento sindical ou da classe patronal, mas de toda a sociedade. “A liberdade sindical é um direito fundamental de todo cidadão. Portanto, todos precisam conhecer e exercer esse direito dentro dos limites constitucionais. Na medida do possível espero colaborar para o aprof

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