A luta diária por respeito aos direitos trabalhistas é a missão do Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI), que em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da Caixa, impetrou Ação Civil Pública (ACP – 0002891-55.2017.5.22.0003), no Tribunal Regional do Trabalho-PI, 22ª Região, contra assédio e retirada de comissão dos empregados que têm ação de 7ª e 8ª horas contra o banco.
Denúncias dão conta de que o banco tem praticado assédio contra empregados que têm algum tipo de ação judicial contra a Caixa, retirando as comissões destes empregados como forma de pressionar a desistirem das ações que têm contra o banco.
A diretora sindical Francisca de Assis ressalta que as denúncias são contra a superintendência da Caixa no Piauí. “Os fatos lamentáveis estão acontecendo apenas na superintendência da Caixa no Piauí, de forma truculenta. Até o momento, foi retirada a função de três tesoureiros, além de pressão para desistência de ações judicias, já com denúncias junto ao Sindicato”, afirmou De Assis.
Curioso
É fato curioso que, nestes casos, o próprio superintendente da Caixa no Piauí tenha assinado os descomissinamentos desses empregados, e não um superior imediato, no caso, um gerente. “Fizemos uma consulta em outros estados e descobrimos que, até o momento, isso só está acontecendo aqui no Piauí, e alguns empregados já procuraram o sindicato desistindo de suas ações judicias devido ao assédio que estão sofrendo”, informou Francisca de Assis.
Denuncia no Ministério Público
Além da Ação Civil Pública, o Sindicato dos Bancários do Piauí protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho. Nesta terça-feira (19/12), diretores do Sindicato, da Apcef Piauí e a advogada do SEEBF-PI, Luciana Castelo Branco, se reuniram com o Procurador chefe da Procuradoria do Trabalho da 22ª Região, no Piauí, Ednaldo Rodrigo Brito da Silva esclarecendo fatos sobre a denúncia apresentada, quando então a denúncia será distribuída a um procurador que irá instaurar um inquérito civil e começar a investigar, ouvir testemunhas, ouvir o banco e chegar a uma conclusão.
“Estamos diante de uma situação em que os empregados estão acionando o poder judiciário em busca de um direito e por conta disso estão sendo punidos pelo empregador, sendo retirados de suas funções comissionadas, uma espécie de assédio moral, que, na verdade, se traduz em uma impossibilidade de acesso ao judiciário, violando um direito fundamental previsto na Constituição Federal que é o acesso à Justiça. Os empregados estão sendo ameaçados com uma punição velada de descomissionamento por conta de terem ajuizado ações, sendo coagidos a desistirem para poderem permanecer nos cargos”, explicou o procurador Edinaldo Rodrigo.
Motivação e direito ao contraditório
O procurador lembra que a Caixa é um ente integrante da administração pública federal, empresa pública, e que precisa observar os princípios que norteiam a administração pública, dentre esses, a motivação do ato administrativo. “A prática desse ato de descomissinamento do empregado, em tese, enseja uma necessidade de motivação por parte do gestor. Ele precisa explicar porque que está adotando o ato administrativo, porque está fazendo aquilo em relação àquele empregado, e diante disso abrir a possibilidade de o empregado se defender”, afirmou o procurador Ednaldo Rodrigo.