O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT), através da ACP nº 0001189-68.2013.5.23.0009 conquistou, definitivamente, a garantia do pagamento de diferença proporcional da PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) aos empregados e empregadas do banco Bradesco que pediram rescisão contratual e/ou foram desligados sem justa causa em 2011 e 2012. A luta já durava fazia cinco anos.
Para pagamento dos valores é necessário que os beneficiários enviem cópia de documentos pessoais (RG e CPF) e dados bancários (Agencia e Conta Corrente) de sua própria titularidade, para a transferência dos valores a ser realizada pelo Juízo responsável pela execução da ação coletiva.
As cópias dos documentos pessoais e as informações das contas bancarias deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected], e mais informações podem ser requeridas pelo telefone (65) 3623-5333. Veja no site do Seeb/MT a relação dos bancários beneficiados.