DOURADOS -O Sindicato dos bancários de Dourados (Seeb Dourados), obteve mais uma vitória por meio do departamento jurídico, desta vez em favor de uma bancária do Banco do Brasil que estava afastada das atividades por conta de um quadro de síndrome do túnel do carpo, tenossinovite bilateral de antebraços, e transtornos afetivos bipolar.
A funcionária procurou o departamento jurídico do Sindicato de Dourados que ingressou com Reclamação Trabalhista. Em decisão proferida pelo Juiz da primeira Vara do Trabalho de Dourados, Marcelo Baruffi, o Banco foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais, e ainda uma pensão no valor de 30% do salário dela, até que se comprove, através de laudo médico, que ela tenha se recuperado.
A funcionária foi submetida a duas cirurgias. A perícia judicial constatou que a incapacidade tem relação com o trabalho. O Juiz afirmou que “a incapacidade mesmo que temporária atinge sua moral, configurando o dano. E a condenação em dano moral, em regra, prescinde da efetiva comprovação do não ocasionado, bastado a prova do fato danoso como no caso”.
O banco ainda foi condenado ao pagamento de pensão mensal continuada no valor de 30% sobre a remuneração da bancária retroativa desde 2006, data em que se afastou do trabalho para tratamento.
O diretor do Departamento Jurídico do Sindicato de Dourados José Carlos Camargo esclarece que é mais uma vitória para o trabalhador, que não deve se intimidar com as pressões e assédio que os banqueiros impõe a seus funcionários, e sempre que se sentir lesado deve procurar ajuda no Sindicato.