Os empregados da Caixa Econômica em Brasília responderam com grande protesto, nesta quarta-feira 5, em frente ao edifício Matriz I contra a CI SUAPE SURSE 107/08, em que a empresa afirma que os bancários que não efetuarem a compensação integral dos dias parados da greve deste ano até o dia 15 de dezembro terão o saldo remanescente descontado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2009.
Divulgada na sexta-feira 31 de outubro, a circular viola a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada na semana passada. Pela CCT, os dias em que os bancários ficaram em greve serão compensados até o dia 15 de dezembro, a partir da assinatura do acordo. A Convenção Coletiva de Trabalho é clara ao afirmar que não deve haver desconto dos dias não trabalhados.
Centenas de empregados que participaram do ato organizado pelo Sindicato protestaram contra a circular da Caixa, tendo inclusive alguns trabalhadores confeccionado faixas com os dizeres “Fora Sueli”. Sueli Mascarenhas e Carlos Magno, superintendentes nacionais da Caixa, foram os responsáveis pela edição da circular interna.
“Esses superintendentes não agiram de forma isolada, e sim cumprindo determinação da presidenta da empresa Maria Fernanda. Em hipótese alguma vamos admitir desconto nos salários dos empregados que participaram da greve”, afirma Adilson Sousa, diretor da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec/CN) e empregado da Caixa.
O Sindicato de Brasília orienta aos bancários que não assinem nenhum documento relativo à compensação dos dias parados, seja de forma individual ou coletivamente, e que aguardem os encaminhamentos da direção do movimento e da assessoria jurídica da entidade, a serem divulgados em breve.
Por que a CI 107/08 é ilegal:
1) A CI SUAPE/SURSE 107/08, de 31/10/2008, no item 6, contraria o Acordo Coletivo de Trabalho recentemente assinado pela empresa;
2) Contraria literalmente o acordo, porque a cláusula afirma que os dias não trabalhados em razão da greve não serão descontados e a CI 107 determina que o saldo das horas não compensadas até 15/12/2008 deverá ser descontado;
3) Além de investir contra o texto que a própria Caixa assinou, a empresa também quebra com a boa-fé que é essencial a todo processo de negociação coletiva; os negociadores de ambos os lados estavam conscientes de que eventual saldo em 15/12/2008 não seria descontado;
4) O acordo tem obrigações recíprocas para as partes; assim como a Caixa se comprometeu a não descontar, os bancários se comprometeram a compensar as horas não trabalhadas em razão da greve, até 15/12/2008;
5) Pelo acordo, o critério de compensação é do empregador; esse critério tem que ser aplicado com razoabilidade, sendo ilegal qualquer tentativa de transformar a compensação em castigo aos grevistas.