A presidenta Dilma Rousseff assinou, no último dia 5 de outubro, o decreto que regulamenta os benefícios previstos no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013), como gratuidade no transporte público interestadual e de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. A medida garante direitos para mais de 18 milhões de jovens brasileiros, oriundos de famílias de baixa renda, e que também poderão acessar os benefícios. Outros 21 milhões de estudantes também terão seus direitos regulamentados, bem como a população com deficiência, totalizando mais de 40 milhões de beneficiários pela regulamentação.
Para a secretária da Juventude da Contraf-CUT, Fabiana Uehara Proscholdt, são medidas a serem comemoradas. “São duas importantes vitórias que vão garantir mais direitos à juventude. A gratuidade no transporte público interestadual era uma reivindicação antiga dos movimentos sociais. A meia-entrada também acaba com a máfia da carteirinha, que prejudica o acesso dos jovens à cultura”, avalia a secretária.
As famílias que são consideradas de baixa renda, de acordo com o Cadastro Único, catalogado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), são aquelas que possuem renda mensal de até dois salários mínimos.
Para assegurar o reconhecimento dos 18 milhões de jovens de baixa renda, o governo federal prepara ID Jovem, cartão virtual que identificará os jovens. O lançamento acontecerá na 3ª Conferência Nacional de Juventude, marcada para dezembro, em Brasília (DF). Em março, a identificação já estará em funcionamento.
Resultado da mobilização
Após quase dez anos de tramitação em um processo de mobilização social de diversos movimentos sociais de juventude, com atuação do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), o Estatuto da Juventude foi aprovado em julho de 2013. O Estatuto é o instrumento legal que determina quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo governo federal.
“Mil vivas para a juventude brasileira, para os movimentos sociais e a comissão parlamentar, que trabalharam incansavelmente para que o Estatuto de Juventude virasse uma realidade”, comemora Fabiana Uehara Proscholdt.
Conforme indica o artigo 23 do Estatuto, “é assegurado aos jovens de baixa renda o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional”, sejam eventos públicos ou privados. Já o artigo 31, garante quatro vagas em viagens de ônibus para qualquer estado brasileiro, duas gratuitas e duas com desconto de 50%. Foram esses os pontos regulamentados pela assinatura do decreto pela presidenta Dilma Rousseff.