(São Paulo) O juiz Luiz Antonio Sari da comarca de Rondonópolis, Mato Grosso condenou o Santander a pagar uma indenização no valor de R$ 5.700 para um cliente que teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito pelo não pagamento de parcela de uma compra. A ação foi por danos morais, de acordo com o site Última Instância.
Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o cliente não recebeu do banco o carnê de prestações, mas mesmo assim realizou o pagamento através de um boleto avulso, emitido pelo próprio banco. O cliente alegou que foi até a instituição e apresentou todos os documentos comprovando os pagamentos, mas seu problema não foi solucionado.
O banco afirmou no processo que o cliente não comprovou o pagamento integral das parcelas, uma vez que elas não foram pagas na data de vencimento. A justiça confirmou que o Santander não tomou providência e causou prejuízo para o cliente.
Fonte: Carlos Fernandes – Seeb SP