(Rio) O Sindicato do Espírito Santo descobriu uma irregularidade no pagamento das horas extras dos empregados do Banco Safra que aderiram a um acordo para prorrogação de jornada. O banco está desrespeitando o acordo assinado com os funcionários e pagando menos do que deveria. A fórmula de cálculo da diferença salarial consta do próprio documento, mas o Sindicato verificou que o valor pago mensalmente não corresponde ao resultado da conta.
A entidade já contatou vários empregados do banco e também com ex-funcionários. A irregularidade no pagamento foi confirmada. O problema é grave não só mês a mês, porque o cálculo das horas extras influencia os valores de férias, 13º, descanso semanal remunerado e todas as outras verbas.
Ainda não foi feito um levantamento detalhado para se verificar desde quando esta irregularidade está sendo praticada.
“Este fato não deve ser isolado, porque o acordo que assinamos veio do RH do banco, em São Paulo, e o contracheque, que deveria ser calculado com base neste documento, também vem de lá. É preciso que os sindicatos da Federação que têm agências do Banco Safra em suas bases verifiquem se o mesmo problema está acontecendo”, alerta Henrique.
Foram contatados dois escritórios de advocacia para analisar o problema. O escritório Machado Silva, pela Federação, e o que presta assessoria jurídica ao Seeb-ES. Os calculistas de ambos verificaram que o pagamento está em desacordo com o documento assinado.
Segundo Esdras Henrique, diretor do Sindicato do Espírito Santo e funcionário do Safra, os bancários chegaram a considerar as possibilidades de o banco ter “se enganado” no divisor, empregando o dos funcionários de oito horas, ou usando um multiplicador relativo ao número de dias úteis do mês, que é menor que 30, alterando o último fator da fórmula. Nenhuma das duas hipóteses, nem a combinação de ambas, deu o resultado igual ao apresentado no contracheque.
A Federação enviou correspondência ao Banco Safra na última sexta-feira solicitando a correção da irregularidade. Mas a briga não deve ser fácil. “Acredito que o banco terá o bom senso de corrigir a diferença dos salários. Quanto aos atrasados e às diferenças, esperamos que seja possível resolver tudo pela via negocial. Mas, se o banco se negar a negociar, teremos que apelar à DRT ou até mesmo à justiça”, adianta Esdras Henrique.
Fonte: Feeb RJ/ES