S bado ‚ dia da elimina‡Æo da violˆncia contra a mulher

(São Paulo) Neste sábado, dia 25, é o Dia de Luta pela Eliminação da Violência Contra a Mulher. Uma série de atividades vai agitar o Brasil inteiro para denunciar as agressões que as mulheres continuam sofrendo em pleno século 21.

 

No Rio de Janeiro, por exemplo, será realizado amanhã, dia 24, um ato chamado “Não à Violência Contra a Mulher, Por Mim, Por Nós, Pelas Outras”. Haverá passeata da Candelária à Cinelândia, com concentração a partir das 16h. A organização é da Marcha Mundial das Mulheres e dos movimentos feministas e de mulheres do Estado do Rio de Janeiro.

 

Em São Paulo, a Rede de Mulheres Brasil da Uni Américas, um conjunto de sindicatos e a Contraf-CUT, organizou um ato que ocorrerá dia 25 e que deve reunir 500 pessoas na capital paulista. A concentração ocorrerá em frente ao Teatro Municipal, a partir das 9h, quando os manifestantes sairão em caminhada de conscientização para a eliminação da violência contra a mulher.

 

“A cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil. De cada 10 mulheres agredidas, 7 são vítimas de seu próprio companheiro. Essa realidade vai mudar! Com a vigência da Lei Maria da Penha desde 22 de setembro, as mulheres terão um instrumento a mais para se defender dos agressores”, comenta Arlene Montanari, secretaria de Políticas Sociais da Contraf-CUT.

 

A Lei Maria da Penha (11.340/06) prevê que o julgamento de casos de violência contra a mulher será realizado nos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, enquanto estes não forem criados, nas Varas Criminais.

 

Com a nova legislação, a polícia deverá obrigatoriamente instaurar um inquérito a partir do registro de um Boletim de Ocorrência. No inquérito, a vítima, o agressor e as testemunhas serão ouvidos e haverá apresentação de provas.

 

O juiz responsável também tem agora a competência cível e criminal e deve julgar não só o crime de violência contra a mulher, mas os pedidos de separação, pensão alimentícia, guarda de filhos, dentre outros, poupando as mulheres agredidas de infindáveis périplos junto a diferentes serviços públicos.

 

Qualquer autoridade policial que souber da prática de violência contra a mulher deverá tomar providências legais. A mulher, por sua vez, só poderá desistir da denúncia na presença do juiz.  A Lei garante à mulher o acesso à Justiça através das Defensorias Públicas. Anteriormente, somente o homem recorria às defensorias para se defender da acusação.

 

Inéditas medidas de proteção a mulheres em situação de risco podem ser concedidas pelo juízes: desde a suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do lar e distanciamento da vítima, até o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor.

 

A lei também estabelece medidas de assistência social como a inclusão da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

 

As penas pecuniárias e de cestas básicas dão lugar à prisão em flagrante e possibilidade de prisão preventiva. A pena de detenção triplica: de seis meses a um ano salta para três meses a três anos.

 

Fonte: Contraf-CUT

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram