A 1ª Vara do Trabalho considerou improcedente ação declaratória de base sindical ingressada pelo Sincocred, entidade sem registro no Ministério de Trabalho e Emprego que busca a representação dos funcionários de cooperativas de crédito do estado.
Desde 2006, o Sindicato dos Bancários de Rondônia (Seeb RO) tem manifestado no Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Delegacia Regional do Trabalho sua preocupação quanto à proximidade deste sindicato e os “patrões” das cooperativas de crédito, em especial as pertencentes ao sistema com sede em Porto Velho.
Na ação de nº. 740.2007.001.14.00-0, o Seeb RO foi representado pelo Dr Elton Assis, do escritório Fonseca, Assis e Reis, que buscou demonstrar a representatividade do Sindicato dos Bancários de Rondônia. A justiça ainda “Determinou o encaminhamento de cópia dos presentes autos ao Ministério Público Federal, tendo em vista já haver inquérito policial instaurado perante a Polícia Federal, bem como ao Ministério Público do Trabalho para que tomem as providências que entender de direito”.
O julgamento de “totalmente improcedente” demonstra, mais do que nunca, a importância do trabalho sindical honesto e independente realizado pelo Sindicato dos Bancários de Rondônia. Para João Marcos, Secretário de Cooperativas do SEEB, o momento é de reflexão da categoria, a fim de entender que sem autonomia e independência não se faz sindicalismo. Marcos afirma ainda que nenhum trabalhador vai ver seus interesses individuais e coletivos defendidos por um Sindicato que é detentor da “confiança patronal”.