A retirada de patrocínio, que já é prevista pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), terá uma nova resolução, que está sendo debatida no âmbito do Conselho. A base dessa nova resolução foi aprovada na 10° reunião ordinária do colegiado, realizada em Brasília, no último dia 13, com 13 destaques. Os pontos pendentes serão debatidos em reunião marcada para esta segunda-feira (20), na capital federal.
A expectativa é que seja aprovada também a destinação das chamadas reservas de contingência – formada por excedentes de até 25% dos ativos dos fundos – e especial, que é aquela que possui um acumulado superior a 25% dos ativos. Essas reservas são formadas em fundos superavitários e usadas para cobrir eventuais necessidades. Pela proposta, no caso de uma retirada de patrocínio, os participantes e assistidos ficariam com a reserva de contingência, enquanto a reserva especial seria dividida entre patrocinadores e participantes na proporção com que tenham contribuído para o fundo.
A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), que faz parte do Conselho e está acompanhando esse processo, avalia que vários foram os avanços incorporados na minuta de resolução submetida pela presidência do CNPC para análise de seus membros, mas há pontos de discordância, por não atenderem os legítimos anseios dos participantes.
Segundo Claudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR e representante dos participantes no CNPC, “vamos lutar até o último minuto para defender os interesses dos ativos e aposentados. Mesmo não conseguindo tudo o que consideramos justo, é inegável que a minuta apresentada só contemplou algumas de nossas reivindicações por conta da luta incansável dos participantes”.
Conselho
Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios.
O Conselho é integrado por oito membros entre representantes do governo federal, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos.