Resoluções em relação à igualdade de oportunidades

Trabalhador(a) com deficiência
Instituir artigos na Minuta:
1. As empresas abrangidas por esta convenção deverão efetuar avaliação estrutural, analisar e desenvolver projetos específicos para adequar o ambiente de trabalho segundo a natureza e grau de deficiência conforme estabelecidos no Decreto Nº 5.296 de 01.12.2004

2. As empresas abrangidas por esta convenção viabilizarão a inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho, combatendo a discriminação e proporcionando seu desenvolvimento, através do cumprimento da Lei Federal de Quotas Nº 8.213/91

3. As empresas se comprometem a garantir cursos de formação profissional para os trabalhadores com deficiência, quando necessário, sendo que o período de realização do mesmo será contado como efetivo exercício da função.

4. Instituir cláusula que vede o deslocamento/transferência do trabalhador com deficiência, exceto a pedido do mesmo (irremovibilidade).

5. Instituir cláusula que garanta o abono de falta do trabalhador com deficiência, que necessitar ir ao médico para concertos/reparos de órteses/prótese.

Promoção da diversidade
Estender aos parceiros do mesmo sexo as vantagens legais, convencionais e contratuais previstas aos casais heterossexuais.

Nova redação para a cláusula 52º da CCT
“As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Bipartite objetivando a formulação de propostas e complementação de ações no sentido de eliminar as desigualdades existentes no local de trabalho, dirimir conflitos e prevenir eventuais distorções, em busca da equidade em todos os segmentos”

Inclusão de novo artigo: “As questões debatidas e acordadas por consenso na Comissão Bipartite que trata a Cláusula 52ª da referida CCT, será automaticamente incorporada à mesma.”

Inclusão de novo artigo: “As empresas abrangidas por esta convenção se comprometem a debater na mesa temática os Programas de Promoção da Diversidade existentes” (exceto aqueles que já apresentaram no seminário de diversidade).

Nova redação para o Artigo 59 da Minuta de 2.006 – Promoção da Diversidade
“Tendo em vista a aplicação do Mapa da Diversidade a partir deste ano, conforme acordado na CDHM da Câmara dos Deputados, entre MPT e Febraban, as empresas abrangidas por esta convenção se comprometem a:

a) Debater todo o processo de aplicação do mapa na mesa temática de igualdade de oportunidade

b)Apresentar, periodicamente, alterações e resultados, mesmo que parciais

c) Subsidiar os representantes da CONTRAF CUT com informações sobre metodologia,conteúdo e cronograma de aplicação da pesquisa, para que a mesma seja acompanhada pelos sindicatos.

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