Além de avalizar a alteração nas regras de correção da caderneta de poupança proposta pela equipe econômica, o deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) incluiu no relatório da Medida Provisória (MP) nº 567, editada pelo governo, mudanças para facilitar a migração de financiamentos imobiliários entre os bancos.
O texto tenta simplificar a transação quando o mutuário decidir transferir sua dívida para outra instituição que ofereça melhores condições.
Para isso, acaba com a exigência do longo trâmite cartorial para desvincular o bem que está alienado ao contrato original e transferi-lo como garantia da nova operação, em outra instituição financeira. Bastará que haja a chamada averbação (tipo de declaração) da transferência. “Isso tem um custo bem menor.” Segundo o deputado, a medida deverá resolver um dos principais entraves à portabilidade dessas dívidas.
Na teoria, o instrumento já existe desde 2006, mas nunca funcionou na prática e o custo elevado é apontado como um dos problemas. “Com o novo cenário de queda de juros, temos de permitir que mutuários que firmaram contratos há cinco anos, com custo maior, possam migrar para bancos que ofereçam juros menores”, destaca.
Fontana, além de facilitar a portabilidade do crédito imobiliário, fez outras duas modificações no texto encaminhado pelo Executivo. Seu projeto abre caminho para o CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentar mudanças no processo para a portabilidade da dívida.
A ideia é permitir que o banco que ofereça melhores condições encaminhe os procedimentos necessários por meio eletrônico mediante autorização do cliente. Hoje, o mutuário é quem tem de requerer a migração no banco original, solicitar a documentação e apresentá-la à nova instituição.
TAXAS DE POUPANÇA
Além disso, o deputado incluiu no texto uma determinação para que o Banco Central divulgue as taxas de remuneração da caderneta de poupança decorrentes das mudanças propostas na medida provisória.
A MP estabeleceu um novo modelo de remuneração da caderneta sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou abaixo.
Nesse caso, o rendimento passa a ser 70% da Selic mais a TR (Taxa Referencial). Atualmente, a Selic está em 9% ao ano.