(São Paulo) Termina nesta quinta-feira, dia 31, o prazo para os empregados da Caixa Econômica Federal aderirem ao novo plano da Funcef. Quem ainda não se decidiu tem até o final da tarde para definir se migra ou não para o novo plano. A Contraf-CUT orienta a adesão, não só pela sustentabilidade, mas porque o novo plano traz vantagens para a maioria dos bancários.
Para saber como fica seu caso na hipótese de adesão ao saldamento e ao novo plano, você pode acessar a página da Funcef (www.funcef.com.br) e fazer uma simulação, comparando as duas situações. Além disso, o site da Fundação ainda esclarece dúvidas sobre os planos, que também podem ser tiradas pelo telefone.
O novo plano da Funcef foi elaborado pelo GT tripartite (Caixa, Funcef e representantes dos participantes da ativa e aposentados) durante cerca de dois anos e aprovado por todos os órgãos exigidos por lei. Ele propicia aos participantes maiores benefícios e uma situação mais segura no futuro. O saldamento respeita as reivindicações dos empregados e garante a preservação dos direitos.
Confira abaixo as principais características do Novo Plano e do Saldamento:
– desvinculação do reajuste da categoria, garantindo reajuste anual pelo INPC;
– desvinculação do INSS (não precisa se aposentar para solicitar o benefício – basta perder o vínculo empregatício);
– inclusão da parcela Piso de Mercado (CTVA) no cálculo do Salário de Participação, limitado a R$ 8.300,00;
– possibilidade de saque de até 10%, à vista, do saldo da conta ao se aposentar;
– contribuição paritária da patrocinadora limitada a 12% do total da folha de Salários de Participação;
– a contribuição do participante é de no mínimo 5% do Salário de Participação;
– o valor de contribuição do participante poderá ser revisto anualmente ou sempre que ocorrer alteração na composição do Salário participação (assunção ou perda de cargo em comissão)
– a contribuição cessa automaticamente na data de concessão do Benefício;
Incentivos para os participantes da ativa:
– reajuste de 1,5% sobre o Salário de Participação para cada ano que falta para se aposentar limitada a 48 anos para a mulher e 53 anos para o homem, contado partir da data do cálculo;
– acréscimo de 10,79% sobre o benefício saldado;
Incentivos para os assistidos/pensionistas:
– 9% de reajuste sobre o benefício de agosto de 2001 e corrigido pelo INPC até a data da adesão;
– Para os que se aposentaram após 2001, reajuste de 9% sobre o valor do benefício na data da concessão, também corrigidos pelo INPC até a data de adesão;
– saque de até 10%, à vista, da reserva, para quem não migrou para o REB ou se migrou, não fez o saque ainda;
– recebimento de R$1.350,00 além dos incentivos.
Fonte: Contraf-CUT