A consulta pública da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta os diretos de aposentados e demitidos sem justa causa a planos de saúde coletivos contratados por empresas foi prorrogada. O texto que está disponível para o recebimento de sugestões até o dia 2 de junho, estabelece que nesses casos o segurado permanece com a mesma cobertura desde que continue com o pagamento integral do plano.
Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira, a regulamentação trata de um tema responsável por diversos conflitos entre os segurados e as operadoras dos planos. “É uma questão bastante levada à Justiça, já existem decisões dos tribunais explicando quando esse direito tem de ser garantido”, disse.
Entre os pontos que o Idec apontou como problemáticos no texto proposto pela ANS está a possibilidade da criação de uma carteira diferente para os funcionários ativos e inativos. Segundo Juliana Ferreira, os planos reajustam periodicamente os valores cobrados com base no uso dos serviços por carteira de contratos. “Se nós formos considerar uma carteira de inativos, que são mais idosos e, obviamente, usam mais o plano de saúde, isso acaba levando a altos reajustes por sinistralidade”, alertou.
De acordo com a advogada, a Lei 9.656/98, que rege o setor, determina que aposentados devem ter acesso às mesmas condições de quando estavam em atividade, por isso não pode haver alterações contratuais. “A lei diz que ele tem que ser mantido nas mesmas condições, e as mesmas condições são o mesmo contrato”, afirmou.
Juliana defendeu ainda que os benefícios sejam válidos para todos os contratos, não apenas os assinados após 1999, quando a lei entrou em vigor.