(Brasília) A Câmara analisa o Projeto de Lei 1132/07, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que proíbe o empregador de descontar prejuízos causados por terceiros do salário de empregados. Como exemplo, o deputado cita casos de cobradores de ônibus que têm o salário diminuído em razão de assaltos, além de outros casos de furto, depredação, inadimplência ou cheques sem fundo. “Não vemos registros de que, ressarcida a empresa pelo pagamento do cliente, o empregado seja também reembolsado pelo desconto”, afirma.
O projeto abrange todas as categorias vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o texto, o empregado deverá apresentar queixa do desconto à Justiça do Trabalho, responsável pela fiscalização da medida, até o momento da rescisão de seu contrato.
Pela proposta, o empregador que descontar eventual prejuízo do salário do empregado pagará multa de 50% do valor cobrado indevidamente. O valor descontado deverá ser restituído ao empregado no pagamento seguinte.
O projeto foi apensado ao PL 1520/99, de teor semelhante. Os textos serão analisados pelo Plenário.