(São Paulo) Foi retirado da pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6259/2005, que prevê a isonomia salarial, de benefícios e de vantagens entre os empregados do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Nordeste e do Banco da Amazônia, ingressos a partir das Resoluções nº 9 (30/05/95), e nº 10 (08/10/96) do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais (CCE /Dest).
O Projeto estava previsto para ser votado nesta quarta-feira, dia 29, pela Comissão, mas foi retirado da pauta pelo relatoria. Era o último item da ordem do dia e o site da Câmara não informa a nova data para votação e nem os motivos para a retirada.
“Os sindicatos precisam acompanhar de perto a tramitação deste projeto para que ele seja aprovado. Estamos lutando pela isonomia entre novos e antigos funcionários há anos, desde que essas distorções começaram”, comentou William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf-CUT e membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.
O Projeto é de autoria dos deputados do PCdoB, Inácio Arruda (CE) e Daniel Almeida (BA). Segundo o Projeto, a isonomia entre os funcionários dos quatro bancos federais compreende “aos mesmos direitos salariais, benefícios diretos e indiretos e vantagens que gozam os empregados admitidos em período anterior às normas referenciadas”.
Também garante as mesmas “vantagens decorrentes das convenções coletivas, incluindo-se, ainda, a eqüidade de direitos referentes aos: critérios de contribuições proporcionais e acesso aos programas dos órgãos de previdência privada cuja instituição empregadora for patrocinadora; critérios para contribuições proporcionais, participações e acesso aos programas dos planos de assistência à saúde; critérios para participação na distribuição dos lucros e resultados e outras vantagens delas decorrentes”.
Na justificativa do Projeto, os dois deputados ressaltam que a proposta é “conseqüência de uma luta árdua e persistente empreendida pelos funcionários das instituições financeiras públicas federais” e que as diferenças entre novos e antigos bancários criaram “uma classe de trabalhadores de 2ª linha que, apesar de desempenharem as mesmas funções, realizarem as mesmas tarefas e serviços, percebem remuneração, benefícios e vantagens diferenciadas e, ainda, em face da discriminação”.
Fonte: Contraf-CUT