Projeto de lei torna obrigatório guarda-volumes em agências de Blumenau

Para evitar o eventual constrangimento de clientes e usuários, o vereador e atual presidente da Câmara Municipal de Blumenau, Jens Mantau (PSDB), apresentou um projeto de lei obrigando todas as agências bancárias de Blumenau que possuam portas eletrônicas de segurança a instalar guarda-volumes.

De acordo com o texto, os armários devem ser instalados na área interna que antecede a entrada pelas portas eletrônicas, e serão destinados aos pertences dos clientes da agência bancária ou usuários.

Os equipamentos deverão ter, no mínimo, 50 centímetros de profundidade, 40 centímetros de altura e 30 centímetros de largura. Todos deverão ter chave. O texto determina que o serviço será gratuito e de responsabilidade exclusiva da agência.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febrabam), entretanto, questiona a segurança dos usuários com a instalação desses equipamentos. Por meio de nota, observa que “os guarda-volumes, colocados na parte anterior às portas de segurança, poderão reduzir a visibilidade que os vigilantes e funcionários têm e devem ter da entrada da agência, minorando o poder de alerta e reação no caso de eventuais ataques. Poderão os guarda-volumes servir, ainda, de anteparo e proteção para ações delituosas, violentas ou não”.

A Contraf-CUT discorda da avaliação da Febraban. “A instalação de armários com guarda-volumes é positiva e integra o modelo de projeto de lei municipal para combater os crimes de ‘saidinha de banco’ que bancários e vigilantes estão lançando em todo país”, afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr. “Aliás, vários bancos já instalaram esse equipamento em várias agências, como forma de evitar constrangimentos e agilizar o acesso de clientes e usuários nas portas de segurança”, destaca.

O projeto de lei já está na mesa do prefeito João Paulo Kleinübing (DEM), que poderá sancionar ou vetar. Como o texto só foi encaminhado ao Executivo no dia 17 de dezembro, dois dias depois que o Legislativo entrou em recesso, os prazos regimentais só começam a contar a partir de 1º de fevereiro – quando a Câmara retornar das férias. A partir desta data, o prefeito tem 15 dias úteis para decidir.

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