Em tempos sombrios para a democracia brasileira, o ataque à classe trabalhadora aparece como catástrofe secundária. A famigerada proposta de Reforma Trabalhista do Governo Michel Temer, consolida o fim de direitos importantes para os trabalhadores e aponta para um futuro de exploração e precarização do trabalho no Brasil. Este foi o tema do painel proferido durante o Sistema Diretivo da Fetrafi-RS, na manhã desta sexta-feira (12), pelo procurador regional do Trabalho, Paulo Joarês Vieira. |
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Sobre a reforma O Projeto de Lei da Câmara nº 38/2017 altera mais de 100 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e cria ao menos duas modalidades de contratação: a de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, que regulamenta o "home office”. O texto contempla ainda o fim da contribuição sindical. Objetivos do Capital Durante suas explanações – diante do auditório lotado por dirigentes sindicais bancários de todo o RS – o procurador salientou que a Reforma Trabalhista tramita sob a cortina de fumaça da Reforma da Previdência. Ambas têm em comum a retirada de direitos e mudanças que afetarão de maneira negativa os trabalhadores brasileiros de hoje e do futuro. Paulo Joarês Vieira enfatizou alguns dos principais objetivos da Reforma Trabalhista, confira:
Além destes pontos polêmicos e extremamente negativos para o trabalho no Brasil o procurador destacou os efeitos da terceirização, que afetam a categoria bancária de maneira direta. "É óbvio que a proposta visa a redução de custos e de mão-de-obra. Nós entendemos que a terceirização da atividade fim é inconstitucional porque coloca o trabalhador como mercadoria. A intensão dos empresários é duplicar ou triplicar o número de terceirizados em cinco anos. No caso dos bancos públicos, isto implica na redução dos concursos, na redução de empregados, no apadrinhamento e abre-se caminho para a ampliação da corrupção”, observou. Quanto ao marketing pesado feito pelo Governo Federal para aprovação das Reformas, o procurador afirma que as compensações são ilusórias. "Parece que está sendo dado algo, mas na prática é nada”. Na lista de itens "precarizantes” da Reforma Trabalhista ainda estão a ampliação do contrato temporário; a transformação do empregado em pessoa jurídica e a criação de modalidades de subemprego. "No contrato de trabalho intermitente não há obrigação de pagamento do salário mínimo. Se o trabalhador for chamado e não comparecer terá que pagar uma multa equivalente a 50% dos serviços que seriam prestados naquele dia. Ou seja, poderá chegar ao final do mês devendo para o empregador. Além disso, não terá direito a férias remuneradas. Já em relação à saúde e segurança, a única obrigação do empregador será instruir o empregado”. De acordo com Joarês, a Reforma Trabalhista também acaba com a incorporação da gratificação de função. Com isso, quando o trabalhador perde o cargo não terá mais direito ao benefício, independente do tempo em que exerceu a função. Outro ponto polêmico é a permissão para demissões em massa sem negociação coletiva. Fim da Contribuição Sindical Para o procurador, o fim do imposto sindical atinge em cheio as entidades representativas dos trabalhadores, que não possuem a mesma base de sustentação financeira das entidades patronais. "O impacto dessa medida será mais suave para as entidades patronais, que possuem outras formas de receitas. Mas isso vai enfraquecer o movimento sindical com certeza”. Negociado sobre o legislado Segundo Joarês, hoje é permitido que negociações que melhoram a condição dos trabalhadores prevaleçam sobre a lei. No entanto, a Reforma Trabalhista autoriza o contrário. Por outro lado, ainda prevê que o acordo coletivo prevaleça sobre a Convenção Coletiva, mesmo que haja desvantagem para os trabalhadores agregados no acordo. "É óbvio que o projeto visa tirar direitos”, ressalta. |