Encerrado o prazo de 30 dias após a entrada em vigor, a agência bancária que não estiver com o biombo nos caixas instalado estará sujeita a multa e até cassação de alvará em caso de reincidência. O alerta é do Procon de Paranavaí, no norte do Paraná.
Todas as agências foram notificadas no final do mês passado. O prazo vence no dia 21 de dezembro. A lei aprovada pela Câmara de Vereadores prevê que os bancos tenham uma barreira entre os clientes em atendimento e as demais pessoas na agência.
O objetivo é impedir a visão, desestimulando a prática de furtos e roubos por parte de ladrões que eventualmente estejam observando, mesmo que o cliente saia com dinheiro. No modelo atual, as pessoas são presas fáceis para ladrões, pois é fácil visualizar se levarão dinheiro.
Coordenador do Procon, o bacharel em direito Charbel Abdou Yones alerta que a primeira multa é de R$ 100 mil. Na reincidência, o valor triplica. Insistindo na irregularidade, o banco poderá ter suspenso o alvará de funcionamento. Ele pede a compreensão das empresas no cumprimento da lei.
Filas
Para os bancos também vale o cumprimento da lei municipal 3.405/2009, que prevê o tempo máximo de espera nas filas. A tolerância é de 15 minutos.
Nos primeiros cinco dias úteis de cada mês, bem como todo dia 10, a tolerância aumenta para 30 minutos. Quem descumprir pode pagar multa com base no número de pessoas na fila e também no potencial econômico da empresa.