Previdˆncia Complementar tem avan‡os, mas facilita sa¡da de reservas

(Brasília) No último dia 25 de setembro, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) votou resoluções com importantes avanços, que incorporam reivindicações da Anapar. Por outro lado, aprovou resolução que facilita o resgate e a portabilidade, o que pode beneficiar as entidades abertas. Todas as resoluções aprovadas foram apresentadas pela Secretaria da Previdência Complementar.

 

A Anapar votou de acordo com os interesses dos participantes, mas foi voto vencido em questões fundamentais. Veja os pontos centrais das novas resoluções.

 

Plataforma eletrônica de negociações

O CGPC aprovou, por unanimidade, resolução que incentiva a utilização de plataformas eletrônicas de negociação de títulos pelos fundos de pensão. Nestas plataformas, compradores e vendedores de títulos públicos e privados fazem um pregão eletrônico destes papéis. Todas as ofertas ficam registradas, permitindo à entidade verificar se comprou pelo mais baixo preço ou vendeu pela mais alta oferta. Esta ferramenta torna as operações mais transparentes e atende a proposta colocada pela ANAPAR há vários meses.

 

SISBex e CetipNet são plataformas eletrônicas que consolidaram este mecanismo transparente de negociação. Fica muito mais difícil a qualquer operador de um fundo de pensão comprar ou vender a preços prejudiciais aos participantes, pois toda e qualquer oferta fica registrada, permitindo-se a comparação posterior entre elas.

 

A adesão às plataformas eletrônicas será espontânea, mas nos fundos que não operarem por este sistema, os dirigentes responsáveis terão de apresentar relatórios ao Conselho Fiscal, listando e justificando discrepâncias de preços e taxas praticados, avaliação dos papéis, intermediários e outras informações.

 

O Conselho Fiscal terá de se manifestar sobre elas semestralmente.

 

Portabilidade e resgate mais fáceis

O CGPC aprovou alterações na Resolução CGPC 06, de 2003, para permitir o resgate e a portabilidade de reservas pelos participantes que forem elegíveis a benefícios. Na norma anterior, o resgate e a portabilidade eram permitidos somente até o dia anterior àquele em que o participante se tornava elegível, de acordo com o regulamento do plano.

 

A ANAPAR votou contra estas alterações, por entender que este mecanismo contraria o caráter previdenciário dos planos de benefícios, e na prática incentiva o participante a deixar os fundos de pensão, no lugar de contratar um benefício previdenciário vitalício. A ANAPAR e ABRAPP apresentaram em conjunto, modificações de proteção, mas os representantes do governo não levaram em conta os argumentos dos representantes dos participantes e das entidades. A mudança foi aprovada por maioria.

 

Outro ponto desta resolução permite o resgate, nos fundos abertos, de recursos portados desde os planos abertos. Esta previsão abre um precedente para que os fundos abertos reivindiquem a mesma previsão quando os recursos forem portados desde os planos fechados para os abertos, o que poderia facilitar ainda mais a saída de reservas.

 

Aportes de instituidores

Nova resolução permite que, nos planos instituídos por associações e entidades de classe, possa haver contribuições de terceiros ou do próprio instituidor. Pela regra anterior, somente poderia haver aportes do participante ou do empregador.

 

A nova regra facilita a entrada de recursos nos planos instituídos.

 

Contabilização de ganhos futuros com títulos não será mais permitida

Atendendo a antiga reivindicação da ANAPAR, foi revogado o artigo 5º da Resolução CGPC nº 4, de 2002. Este artigo permitia a contabilização imediata de ganhos futuros com títulos mantidos até o vencimento. Este mecanismo só foi utilizado três vezes desde a sua criação, mas há notícias de que vários fundos queriam utilizar a contabilização de ganhos futuros para reduzir déficit de planos ou para reduzir as contribuições das patrocinadoras, o que atentava contra a prudência necessária na contabilidade e operações dos fundos.

 

Fonte: Anapar

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