Robinson Sasaki
Rede de Comunicação dos Bancários
O Grupo de Trabalho sobre Previdência Complementar decidiu reivindicar a criação de fundos de pensão por todos os bancos para seus empregados. Com pequenas alterações, o grupo ratificou as premissas da proposta apresentada sobre a questão na Campanha Nacional do ano passado. O objetivo é garantir a criação de entidades de previdência complementar para suplementação de aposentadoria aos bancários e pensão por morte e invalidez. A gestão dessas entidades deve ser compartilhada entre banco e funcionários em todas as instâncias e deverá haver eleição direta dos representantes dos participantes.
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Veja as linhas gerais da proposta para criação de fundo de pensão universal a ser votada pela 11ª Conferência Nacional dos Bancários neste final de semana:
Os bancos abrangidos por esta Convenção se comprometem a instituir e patrocinar no prazo de 180 dias plano de previdência complementar fechado para todos os seus empregados com objetivo de garantir a suplementação de aposentadoria e pensão por morte e invalidez.
– Os bancos que já patrocinam planos de previdência adequarão seus regulamentos, no prazo de 180 dias, que deverão conter as cláusulas abaixo:
– O plano de benefício terá caráter universal, sendo oferecido obrigatoriedade para todos os empregados.
– O plano de previdência terá contribuição paritária da patrocinadora e dos empregados.
– O plano de previdência poderá prever contribuições extraordinárias dos empregados.
– O plano de previdência preverá as opções de resgate e portabilidade, em caso de desligamento, de 100% da reserva matemática do plano de Benefício Definido, sendo no mínimo o saldo da reserva de poupança, e 100% do saldo total da conta do participante se for de plano de Contribuição Definida.
– O plano de previdência preverá contribuição mínima.
– O plano de Benefício Definido já existentes terá previsão de benefício mínimo.
– O Plano de previdência preverá o direito a benefício de renda continuada proporcional para o empregado com mais de 10 anos de contribuições ao plano.
– No prazo de 180 dias será elaborado o regulamento do plano de benefícios do fundo, que será submetido a todos os trabalhadores abrangidos, mediante votação direta fiscalizada pelas entidades sindicais signatárias dessa Convenção.
– Qualquer alteração nos estatutos e regulamento do plano de benefícios, tanto dos fundos a serem criados quanto dos já existentes anteriormente à vigência desta Convenção, será submetida à votação direta de todos os participantes.
– A gestão dos fundos de previdência, tanto os que vierem a ser criados quanto os já patrocinados pelas empresas do ramo financeiro, será compartilhada, garantindo aos representantes dos participantes a maioria votante na Diretoria Executiva, no Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
– A eleição dos representantes nos órgãos de gestão dos fundos será através do voto direto dos participantes.
– As empresas abrangidas por esta Convenção que já patrocinem fundo de previdência complementar garantirão a manutenção dos benefícios, regulamentos e condições estipulados no contrato inicial pelo participante quando de sua adesão ao plano, mantendo as condições mais vantajosas para os empregados.