A diretoria executiva da Previ aprovou nesta terça-feira (6) as novas condições do Empréstimo Simples (ES) disponibilizado a participantes do Plano 1. Entre as melhorias está a elevação do teto de R$ 110 mil para R$ 120 mil e a implementação de nova metodologia de prazo, batizada de “170”, aderente à linha de crédito e à expectativa de vida dos participantes.
No novo método, a idade do participante somada ao número de prestações do empréstimo deve ser igual ou menor que 170, sendo definidos prazos máximos variando entre 60 meses (cinco anos) e 120 meses (dez anos).
Atualmente, dos 115.840 participantes do Plano, 59.955 (51,7%) possuem contratos de Empréstimo Simples, totalizando R$ 3,6 bilhões. Com a nova metodologia de prazo, 41.154 participantes com até 62 anos terão seus prazos de pagamento aumentados. A tabela abaixo mostra como ficam os novos prazos para contratação/renovação de ES, de acordo com a idade do participante:
Idade do Participante | Prazos máximos do ES (em meses) Método “170” | Prazos máximos do ES (em anos) Método “170” |
até 50 anos | 120 | 10 |
de 51 até 62 anos | 108 | 9 |
de 63 até 74 anos | 96 | 8 |
de 75 até 86 anos | 84 | 7 |
de 87 até 98 anos | 72 | 6 |
acima de 99 | 60 | 5 |
O aumento do prazo permitirá à grande parte dos associados contratar ou renovar o Empréstimo Simples (ES) por um valor maior, tendo em vista a diminuição do valor das prestações mensais.
Os novos parâmetros valerão para as operações contratadas a partir das 0h do dia 22/11, quinta-feira. Participantes que possuem operações ativas serão liberados da carência de seis prestações pagas para que possam fazer a renovação dentro das novas condições.
A revisão dos parâmetros do Empréstimo Simples é realizada anualmente a partir de estudos técnicos e reafirmam o compromisso da PREVI na busca pelas melhores condições e benefícios adequados à realidade e necessidade do conjunto de participantes da Entidade.
Parâmetros revisados
· Elevação do teto de concessão de R$ 110 mil para R$ 120 mil;
· Implementação da nova metodologia de prazo “170”, onde a idade do participante somada ao número de prestações do empréstimo deve ser igual ou menor que 170, sendo os prazos máximos das operações variando entre 60 e 120 meses;
· Manutenção da carência em seis prestações pagas para renovação;
· Manutenção da Taxa de Administração em 0,2% sobre o valor bruto de concessão;
· Manutenção da suspensão da cobrança da Taxa do Fundo de Liquidez até a próxima reavaliação;
· Manutenção da segmentação atual em três faixas etárias e aplicação das seguintes taxas para formação do Fundo de Quitação por Morte: 0,7% a.a. para os participantes com idade até 59 anos, 1,3% a.a. para participantes com idade de 60 a 69 anos e de 2,5% a.a. para os participantes com idade a partir de 70 anos;
· Manutenção da disponibilização de até duas operações de ES Rotativo, respeitado o teto proposto, além da operação de ES FINIMOB;
· O teto de concessão passará a ser reajustado anualmente pela variação do INPC todo mês de novembro;
· Extinção das linhas de crédito ES Rotativo e ES FINIMOB – modalidade Série 10, mantendo-se vigentes as operações já contratadas até a quitação antecipada pelo participante ou liquidação por fim de prazo.