Previ aprova revisão de parâmetros do Empréstimo Simples ao Plano 1

A diretoria executiva da Previ aprovou nesta terça-feira (6) as novas condições do Empréstimo Simples (ES) disponibilizado a participantes do Plano 1. Entre as melhorias está a elevação do teto de R$ 110 mil para R$ 120 mil e a implementação de nova metodologia de prazo, batizada de “170”, aderente à linha de crédito e à expectativa de vida dos participantes.

No novo método, a idade do participante somada ao número de prestações do empréstimo deve ser igual ou menor que 170, sendo definidos prazos máximos variando entre 60 meses (cinco anos) e 120 meses (dez anos).

Atualmente, dos 115.840 participantes do Plano, 59.955 (51,7%) possuem contratos de Empréstimo Simples, totalizando R$ 3,6 bilhões. Com a nova metodologia de prazo, 41.154 participantes com até 62 anos terão seus prazos de pagamento aumentados. A tabela abaixo mostra como ficam os novos prazos para contratação/renovação de ES, de acordo com a idade do participante:

Idade do Participante Prazos máximos do ES (em meses) Método “170” Prazos máximos do ES (em anos)  Método “170”
até 50 anos 120 10
de 51 até 62 anos 108 9
de 63 até 74 anos 96 8
de 75 até 86 anos 84 7
de 87 até 98 anos 72 6
acima de 99 60 5

O aumento do prazo permitirá à grande parte dos associados contratar ou renovar o Empréstimo Simples (ES) por um valor maior, tendo em vista a diminuição do valor das prestações mensais.

Os novos parâmetros valerão para as operações contratadas a partir das 0h do dia 22/11, quinta-feira. Participantes que possuem operações ativas serão liberados da carência de seis prestações pagas para que possam fazer a renovação dentro das novas condições.

A revisão dos parâmetros do Empréstimo Simples é realizada anualmente a partir de estudos técnicos e reafirmam o compromisso da PREVI na busca pelas melhores condições e benefícios adequados à realidade e necessidade do conjunto de participantes da Entidade.

Parâmetros revisados

· Elevação do teto de concessão de R$ 110 mil para R$ 120 mil;

· Implementação da nova metodologia de prazo “170”, onde a idade do participante somada ao número de prestações do empréstimo deve ser igual ou menor que 170, sendo os prazos máximos das operações variando entre 60 e 120 meses;

· Manutenção da carência em seis prestações pagas para renovação;

· Manutenção da Taxa de Administração em 0,2% sobre o valor bruto de concessão;

· Manutenção da suspensão da cobrança da Taxa do Fundo de Liquidez até a próxima reavaliação;

· Manutenção da segmentação atual em três faixas etárias e aplicação das seguintes taxas para formação do Fundo de Quitação por Morte: 0,7% a.a. para os participantes com idade até 59 anos, 1,3% a.a. para participantes com idade de 60 a 69 anos e de 2,5% a.a. para os participantes com idade a partir de 70 anos;

· Manutenção da disponibilização de até duas operações de ES Rotativo, respeitado o teto proposto, além da operação de ES FINIMOB;

· O teto de concessão passará a ser reajustado anualmente pela variação do INPC todo mês de novembro;

· Extinção das linhas de crédito ES Rotativo e ES FINIMOB – modalidade Série 10, mantendo-se vigentes as operações já contratadas até a quitação antecipada pelo participante ou liquidação por fim de prazo.

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