(Belo Horizonte) A exposição de empregada a prolongado processo para apuração de irregularidade, o qual poderia culminar em sua dispensa, configura assédio moral, pois a submete a um período de pressão psicológica, humilhação e apreensão, injustificadamente delongado.
Com esse fundamento a 3ª Turma de Juízes do TRT de Minas manteve decisão de primeiro grau que condenou instituição bancária a pagar à reclamante indenização por danos morais.
A Turma rejeitou a tese da defesa de que a adoção do procedimento para apuração de irregularidades cometidas por seus empregados encontra-se prevista no Regulamento da Empresa, sendo direito do empregador, e que a demora no processo não pode ser considerada meio de punição ou coação para com a empregada.
O que o Regulamento prevê, no entanto, é um processo de "Apuração Sumária", cujo prazo é limitado a 20 dias, ao passo que o processo da reclamante durou cerca de um ano, concluindo pela aplicação da pena de advertência. A Turma entendeu, então, que a empregadora extrapolou os limites regulamentares e acabou por expor a empregada a um período de pressão psicológica intensa, além do permitido pelo Regulamento.
Fonte: TRT-MG