O presidente do Banpará, Augusto Sérgio Amorim, que agrediu publica e gratuitamente a diretora do Sindicato dos Bancários do Pará e funcionária do banco, Odinéa Gonçalves, no primeiro dia de greve na matriz da instituição em 2012, vai cumprir transação penal oferecida pelo Ministério Público em audiência criminal ocorrida no último dia 17, na 1ª Vara do Juizado Especial Criminal do Jurunas.
Na audiência, Augusto Sérgio aceitou a proposta do MP de pagamento de duas cestas básicas no valor de R$ 678 cada, totalizando R$ 1.356, a serem destinadas a uma instituição indicada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Capital.
“Não admitimos atos de violência contra nenhum dirigente sindical. Nosso Sindicato completará 80 anos de história nesse ano e sempre se baseou pela luta responsável, democrática, em defesa dos interesses da nossa categoria e da classe trabalhadora. Sempre pautamos nossas ações pela ética e respeito, por isso exigimos o mesmo para com o nosso Sindicato”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
“A atitude do presidente Augusto Sérgio foi lamentável e desprezível, e o reconhecimento da agressão em juízo mostra que em nenhum momento caluniamos sobre o fato da agressão que eu sofri, muito pelo contrário, a verdade do fato está comprovada e a transação judicial terá que ser cumprida. Espero que daqui pra frente o Augusto Sérgio, que é meu colega de banco, passe a dialogar de forma mais democrática com o movimento sindical bancário”, salienta Odinéa.
Se descumprir, haverá julgamento
Ao aceitar a transação penal, Augusto Sérgio se recusou ao enfrentamento do mérito da acusação feita pela dirigente sindical vítima da agressão, ficando, desde então, expressamente advertido pela magistrada Gildes Silveira Lima, que o descumprimento do acordo acarretará o prosseguimento da ação, ou seja, o presidente do Banpará poderá ir a julgamento.
Só para lembrar
Augusto Sérgio, ao ser intimado para prestar esclarecimentos perante a autoridade policial da Delegacia do Comércio, se recusou a fazê-lo, tendo mandado por escrito sua versão, o que foi recusado pela delegada, forçando seu comparecimento pessoal, como fazem todos os cidadãos que são convocados a prestar esclarecimentos.