Prepare-se para as assembleias: perguntas e respostas sobre a Campanha Nacional Unificada 2018

Depois de dez rodadas de negociação, iniciadas em junho, e muitas delas atravessando o dia até altas horas da madrugada, a federação dos bancos (Fenaban) apresentou aos dirigentes sindicais do Comando Nacional dos Bancários, no sábado (25), uma proposta final para a Campanha Unificada 2018.

O reajuste salarial proposto é de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%), além da garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para os empregados de bancos públicos e privados do Brasil. Se aprovada nas assembleias que serão realizadas na quarta-feira (29), a primeira parcela da PLR será paga em 20 de setembro.

A proposta prevê, ainda, acordo com validade de dois anos. Assim, ficariam garantidas, até 2020, a manutenção de todos os direitos e a reposição total da inflação (INPC), mais 1% de aumento real para salários e demais verbas em 1º de setembro de 2019.

Os bancos assumiram, ainda, compromisso na mesa de negociação, de que não farão a substituição de bancários por trabalhadores precarizados, como terceiros, intermitentes, temporários. “E nós nos manteremos firmes, mobilizados, atentos a qualquer descumprimento do que foi acordado. Nossa organização, como sempre tem sido, é que garantirá todos os nossos direitos e conquistas”, afirma Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.

A Contraf-CUT elaborou um perguntas e respostas sobre as principais dúvidas dos bancários:

. Por que acordo de dois anos?

No atual cenário de retirada de direitos, um acordo de dois anos garante aos trabalhadores, até 2020, todas as conquistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil.

Caso, nas eleições de outubro, a população eleja um governo federal e um Congresso Nacional mais progressistas, que respeite os trabalhadores, poderemos retomar os debates para ampliar direitos, como a extinção das determinações da CGPAR, que busca reduzir as conquistas de trabalhadores dos bancos públicos.

Em 2016, os bancários assinaram acordo de dois anos e isso se mostrou uma decisão muito acertada. Foi graças a isso que a categoria, mesmo após as alterações da lei trabalhista do pós-golpe, garantiu direitos e o cumprimento da CCT nos anos de 2017 e 2018. Temos, ainda, diante da incerteza de como estará o Brasil nos próximos anos, garantia de direitos para os empregados dos bancos públicos e privados até setembro de 2020, e o Saúde Caixa até janeiro de 2021, sem alteração no custeio.

 

. Por que não teve greve?

A greve é uma decisão da categoria diante do impasse ou encerramento das negociações. E não foi, pelo menos até agora, o que ocorreu com os bancários. Nesse cenário adverso, em tempos de retirada de direitos, desde o início dizíamos que nosso principal objetivo era, na mesa única entre bancos públicos e privados, a garantia de todos os direitos e dos acordos específicos. Conseguimos isso com negociação, graças à mobilização dos trabalhadores em protestos nacionais como o Dia do Basta e as paralisações parciais, e ainda nas redes sociais, pressionando contra a retirada de direitos e pelo aumento real. Além disso tudo, superamos muita coisa do desmonte trabalhista, mantendo todos os trabalhadores representados por nossa CCT. Havia o risco, agora afastado, de 91 mil hipersuficientes (bancários que ganham mais de R$ 11.291,60, com ensino superior completo) ficarem fora do acordo podendo perder até a PLR. As negociações com o Banco do Brasil e a Caixa Federal também garantiram a manutenção de todas as cláusulas dos acordos específicos, inclusive Saúde Caixa e PLR Social que estavam ameaçados. Serão os únicos empregados do setor público com aumento real e sem retirada de direitos.

Uma greve, agora, que fosse levada pelos bancos aos tribunais, poderia resultar em redução de direitos, principalmente nos bancos públicos expostos a esse governo golpista, e à perda do aumento real conquistado na mesa de negociação. Mas a decisão está nas mãos da categoria, nas assembleias que são soberanas.

 

. E os trabalhadores que tiveram acordos mediados pela Justiça, se deram bem?

Infelizmente não. Houve queda de 33% do total de acordos e convenções fechados em 2018 e os que foram levados ao Tribunal do Trabalho acabaram recebendo no máximo a reposição da inflação. Além disso, resolver a campanha direto na mesa de negociação, sem precisar recorrer à Justiça, garante o poder de organização e mobilização dos trabalhadores. A categoria bancária é forte e mantém uma das mais completas Convenções Coletivas de Trabalho, válida para empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil, justamente porque se mantém unida e organizada em torno de seus sindicatos, federações e sua confederação, a Contraf-CUT.

 

. O aumento real projetado em 1,18% é realmente bom?

Em julho deste ano, cerca de 51% dos reajustes ficaram abaixo da inflação medida pelo INPC-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O percentual representa uma mudança no quadro observado no primeiro semestre, quando 78% dos acordos tiveram reajustes acima da inflação, e o aumento real médio das categorias profissionais com campanha no primeiro semestre de 2018 foi de 0,94%. Ou seja, menos que os 1,18% de aumento real alcançando pelos bancários na negociação, que vai configurar um reajuste de 5% para salários, vales, auxílios e a parte fixa da PLR.

Sempre dissemos que o golpe foi contra os trabalhadores e isso ficou evidenciado na rapidez com que esse governo e a maioria do Congresso Nacional votaram medidas como a “reforma” trabalhista e a terceirização ilimitada. As empresas se aproveitaram disso para demitir, diante do imenso exército de reserva de desempregados, e ainda reduziram os reajustes pagos aos trabalhadores.

 

. Houve avanços para a categoria na Campanha 2018?

Sim. Caso aprovada a proposta, os trabalhadores terão garantida uma antiga reivindicação: o direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso. A proposta também garante a manutenção dos direitos da CCT para os hipersuficientes. Esses trabalhadores, cerca de 91 mil na categoria que ganham mais de R$ 11.291,60, estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista de pós-golpe.

E indica, ainda, a realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades.

O horário de almoço do bancário com jornada seis horas, no dia em que realizar hora extra, poderá ser de 30 minutos (exceto para teleatendimento e telemarketing já regrados pelas NRs). E o bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.

 

. E os direitos, estão todos garantidos mesmo?

Sim! A pressão na mesa de negociação, nos locais de trabalho e nas redes sociais, fez os bancos recuarem na retirada de direitos. Assim, está garantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente.

Para a cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55%, sendo que, em caso de ação trabalhista para sétima e oitava horas, será descontado o que já foi pago, o que já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição.

Outra conquista que os bancos ameaçaram retirar e está garantida é a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas.

Também estão mantidos o salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base.

Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.

Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª) e a do vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

 

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