A realização obrigatória de perícia médica antecedente à suspenção do pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde, é o que prevê o Projeto de Lei 89/10, do senador Paulo Paim (PT/RS). O PL aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário no Senado. O projeto foi provado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa e seria encaminhado para a Câmara dos Deputados, mas recebeu recurso e precisa agora passar pelo crivo dos senadores em Plenário.
O texto da proposta impede o INSS de continuar aplicando a chamada “alta programada”, pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica anterior. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.
Para Paim, essa sistemática produz muitas injustiças. Na justificação do projeto, ele argumenta que os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor. O relator na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE) defendeu o projeto, considerando que as normas do auxílio-doença são excessivamente rígidas.
Pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede o fim da licença anteriormente aprovada.
O rigor da legislação vem da necessidade do INSS de reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, conforme ressaltou, esses fatos não dizem respeito aos trabalhadores. Como se vêem prejudicados – destacou ainda – muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário em busca de amparo para ampliar as licenças.