O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.931-8, ajuizada na corte pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para questionar a metodologia adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde abril do ano passado para combater a subnotificação de Comunicação de Acidente de Trabalho. O parecer enfraquece a tentativa de contestação judicial feita pela CNI às alterações promovidas no ano passado no cálculo do Seguro-Acidente de Trabalho (SAT) a partir da criação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
A mudança ocorreu em decorrência da aprovação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que estabelece a relação de nexo causal entre doenças e atividades profissionais. Por meio dele, o INSS alcançou uma visão mais realista dos casos de doenças do trabalho causadas por cada atividade, resultando num aumento dos casos em cada empresa.
De posse dos casos registrados, foi criado o FAP, que estabelece valores médios para a quantidade de casos de certas doenças ligadas a um determinado ramo de atividade econômica para definição da alíquota do Seguro-Acidente de Trabalho (SAT) que cada empresa deve recolher para o INSS. Assim, as empresas que registrarem a quantidade de acidentes dentro da média recolherão a alíquota normal, enquanto aquelas que apresentarem números maiores ou menores do que a média terão, respectivamente, aumentos ou descontos proporcionais na alíquota. Os descontos podem chegar até a metade do valor previsto, caso a empresa registre redução na quantidade de acidentes, ou até o dobro, se tiverem mais do que a média prevista.
“Esse cálculo é bom porque faz com que as empresas cujas práticas levam a mais acidentes e doenças, onerando o INSS, paguem mais, enquanto quem investe em proteção e condições adequadas de trabalho recolhe menos”, explica Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf/CUT. “O FAP, como o nome diz, tem caráter de fato preventivo, pois incentiva o investimento das empresas na redução e eliminação dos fatores de risco”, conclui.
Em setembro de 2007, a CNI ajuizou a Adin, que aguarda julgamento no Supremo, questionando a lei com o argumento de que a mudança estaria baseada em um critério de presunção, já que não é mais necessário verificar se o funcionário de fato exerceu atividades que causaram a doença, bastando que esta esteja classificada como de alta incidência naquele ramo empresarial. Mas na sexta-feira, dia 13, em parecer encaminhado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República opinou contra a procedência da ação, por considerar que a majoração do SAT “não encontra barreira na norma constitucional”.
Outra alegação da CNI é a de que a presunção de nexo causal fere a autonomia profissional do médico. Mas, isso não é verdade, pois o Nexo Técnico Epidemiológico é apenas uma indicação. O perito do INSS poderá, desde que de maneira fundamentada, descaracterizar o nexo e registrar o benefício como não acidentário.
“A ação da CNI demonstra que o empresariado não tem interesse em investir na melhoria do local e das práticas de seus trabalhadores. Se tivesse, sairiam todos ganhando: os trabalhadores por obterem maior proteção à sua saúde; e os empregadores passariam a pagar alíquotas menores”, analisa Plínio. “Os empresários precisam rever essa posição”, sustenta.
Fonte: Contraf-CUT, com Luiza de Carvalho, Valor Econômico