(Rio de Janeiro) O Sindicato de Petrópolis se antecipou aos bancos, que sempre pedem interditos proibitórios, e entrou com uma ação civil pública junto à Primeira Vara do Trabalho do município solicitando garantia do exercício pleno do direito de greve.
A medida já havia sido tomada no ano passado, mas, mesmo de posse de documento que garantia o direito de greve, dirigentes do sindicato foram presos por policiais que, convocados por gerentes do Bradesco, montaram cerco e impediram a realização dos piquetes. Foi preciso que a assessoria jurídica entrasse novamente em contato com a juíza Cláudia Regina Barrozo para obter uma segunda liminar que obrigava os PMs a ficarem longe da manifestação.
Este ano, o sindicato decidiu já entrar com os dois pedidos de uma vez. A juíza que apreciou a ação foi a mesma do ano passado e, já conhecendo a situação, atendeu prontamente o pleito e emitiu tutelas antecipadas não só para a garantia do direito de greve, mas também para a proibição da ação policial para inibir a realização das atividades em frente às unidades bancárias. A multa diária estabelecida é de R$ 80 mil por agência em que a decisão for desrespeitada. Junto com a liminar, foi expedida também uma notificação para a PM informando da proibição de interferir nos piquetes e estabelecendo uma distância de 30 metros entre a porta das agências e o cerco policial.