Petrobras fará eleição para representante de empregados em seis conselhos

Valor Econômico
Fernando Torres

Não apenas a Petrobras controladora mas também outras subsidiárias serão obrigadas a ter representantes de empregados nos conselhos de administração. Após a lei que trouxe essa novidade ter sido regulamentada na sexta-feira, a petroleira disse que espera concluir o processo eleitoral ainda neste primeiro semestre.

A empresa não esclareceu como vai casar esse processo com a eleição dos demais conselheiros, que costuma ocorrer na assembleia ordinária de abril.

A companhia informou que já se reuniu com representantes sindicais para tratar desse assunto em fevereiro e que aguardava apenas a orientação do Ministério do Planejamento para “retomar as discussões sobre a formação de uma comissão eleitoral”.

O conselho de administração é o órgão que faz a intermediação entre os acionistas e a diretoria de uma empresa. Nessa instância, que tem também o papel de fiscalizar a atuação dos executivos, são tomadas decisões estratégicas das companhias.

Assinada na sexta-feira pela ministra Miriam Belchior, a Portaria nº 26 do Planejamento foi publicada na segunda-feira no “Diário Oficial da União” e regulamenta a Lei 12.353, editada no fim do ano passado.
Conforme a lei, as estatais federais serão obrigadas a ter um representante dos empregados no conselho de administração, sendo garantido que a União manterá a maioria de votos.

A Portaria nº 26 diz que a regra vale apenas para as companhias com mais de 200 funcionários. No caso da Petrobras, isso inclui, além da própria empresa controladora, a Petrobras Distribuidora, a Liquigás, a Transpetro, a Refap e a TBG. No total, o Ministério calcula que a medida terá que ser adotada por 59 estatais.

O Banco do Brasil, outra companhia aberta que seguirá a nova lei, foi procurado peloValor, mas disse apenas que está analisando a portaria para definir como vai colocá-la em prática.

Conforme a regulamentação do Ministério do Planejamento, as companhias têm um prazo de 180 dias para adequar seus estatutos ou contratos sociais, para que eles prevejam a eleição de um empregado para o conselho.

Na redação da cláusula do estatuto, cada empresa poderá estabelecer critérios e requisitos para que os funcionários possam se candidatar a conselheiro.

O empregado conselheiro, que não poderá ser demitido sem justa causa, estará submetido às mesmas regras previstas para os demais membros do conselho em termos de dever de diligência em relação à companhia.

Mas segundo a lei o representante dos empregados não deverá participar das discussões e deliberações que tratarem de “relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse”. Nesses exemplos, a existência de conflito já foi caracaterizada por antecipação, mas pode haver outros casos em que o empregado, assim como ocorre com qualquer conselheiro, terá que se afastar das discussões.

A eleição do empregado conselheiro será organizada por uma comissão eleitoral que terá representação paritária da companhia e das entidades sindicais que representem os trabalhadores. Um dos indicados pela empresa presidirá a comissão.

Quase todos os funcionários da ativa poderão se candidatar, contanto que cumpram os requisitos dos estatutos. Ficam de fora os que forem parentes de diretores ou de outros conselheiros.

Será eleito o funcionário que obtiver a maioria de votos entre seus pares. Caso nenhum candidato consiga mais de 50% dos votos, haverá um segundo turno.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram