Jornal da Tarde
Marcos Burghi
Um levantamento feito pela empresa de segurança virtual Kaspersky Lab mostra que, em 2009, o Brasil foi o alvo predileto das ameaças virtuais cujo principal objetivo é roubar dados e senhas bancárias. De acordo com a empresa, que detectou e analisou cerca de 35 mil ameaças diárias ocorridas em 10 países, as máquinas brasileiras foram o endereço de 36% dos ataques. Em seguida vêm China, com 21%, e Espanha, com 8%.
Dmitry Bestuzhev, analista de Pesquisas Globais da Kaspersky Lab para a América Latina, informa que, tecnicamente, as ameaças são conhecidas como ‘trojansbank’. No Brasil, o termo ‘trojan’ foi traduzido para cavalo de Tróia, em referência ao fato de que o usuário permite, sem saber, a instalação da ameaça ao abrir um link ou baixar um aplicativo no computador.
Bestuzhev explica que um dos motivos que fazem do Brasil o destino predileto desse tipo de crime é o País ser, também, o maior produtor mundial de trojansbank. “Isso faz com que os ataques domésticos sejam maioria”, diz.
Edison Fontes, professor de Segurança da Informação da Faculdade de Informática e Administração Paulista (Fiap), afirma que as ameaças podem chegar na forma de mensagens falsas atribuídas a órgãos públicos ou bancos. “O usuário deve ser frio diante do computador e não executar nenhuma ação pedida na mensagem”, alerta.
Agressividade
Bruno Rossini, gerente de Relações Públicas da Symantec, uma das maiores empresas de segurança virtual do mundo, afirma que a internet é o ambiente mais agressivo em que uma pessoa pode estar. “Há uma tentativa de crime a cada quarto de segundo”, diz.
Segundo ele, há decisões judiciais que isentam o banco de ressarcir o cliente em caso de comprovação de roubo de dados de clientes que acessaram links falsos ou tiveram o acesso a um endereço correto redirecionado para página falsa como consequência de uso de máquina contaminada.
Marcel Leonard, professor de direito eletrônico da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que, em disputas virtuais que envolvem roubo de senhas bancárias e dinheiro, a Justiça tem obrigado o banco a provar a culpa do cliente. Ele esclarece, porém, que, se o banco constatar falha de proteção no equipamento, ficará isento de qualquer ressarcimento.